# Registro público: STJ — 1774766

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1992/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1992.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb23b03308922d8e4bffb8b4d8824a015d4da34dada979f5391f6330157c82e4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SELEÇÃO PARA OFICIAL TÉCNICO
TEMPORÁRIO. IMPOSIÇÃO DE LIMITE ETÁRIO POR ATO NORMATIVO INFRALEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS
INTERESSES DA PARTE. AFIXAÇÃO DE REQUISITOS PARA O PROVIMENTO EM
CARGO PÚBLICO. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. EXTENSÃO AOS
MILITARES. RE 600.885/RS. MODULAÇÃO DE EFEITOS QUE NÃO ABRANGE O
CASO CONCRETO. CERTAME ABERTO POSTERIORMENTE AO PRAZO AJUSTADO NO
STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O mero julgamento da causa em sentido distinto ao almejado pela
parte não caracteriza negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** O precedente firmado no RE 600.855/RS estabelece a não recepção
da expressão "nos regulamentos da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica' do art. 10 da Lei n. 6.880/1980", de maneira a ser
ilegal a estipulação de requisitos do cargo, como a limitação
etária, em ato normativo infralegal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SELEÇÃO PARA OFICIAL TÉCNICO
TEMPORÁRIO. IMPOSIÇÃO DE LIMITE ETÁRIO POR ATO NORMATIVO INFRALEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS
INTERESSES DA PARTE. AFIXAÇÃO DE REQUISITOS PARA O PROVIMENTO EM
CARGO PÚBLICO. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. EXTENSÃO AOS
MILITARES. RE 600.885/RS. MODULAÇÃO DE EFEITOS QUE NÃO ABRANGE O
CASO CONCRETO. CERTAME ABERTO POSTERIORMENTE AO PRAZO AJUSTADO NO
STF.
1. O mero julgamento da causa em sentido distinto ao almejado pela
parte não caracteriza negativa de prestação jurisdicional.
2. O precedente firmado no RE 600.855/RS estabelece a não recepção
da expressão "nos regulamentos da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica' do art. 10 da Lei n. 6.880/1980", de maneira a ser
ilegal a estipulação de requisitos do cargo, como a limitação
etária, em ato normativo infralegal.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo
para negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art142_par3, urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCURSO PÚBLICO - FORÇAS ARMADAS - LIMITE DE IDADE FIXADO EM ATO
INFRALEGAL)
   STF - [[RE 600885]]-RS
(CONCURSO PÚBLICO - FORÇAS ARMADAS - LIMITE DE IDADE FIXADO EM ATO
INFRALEGAL - MODULAÇÃO DE EFEITOS - CANDIDATOS COM AÇÕES AJUIZADAS)
   STF - [[RE-ED 600885]]-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00142 PAR:00003 INC:00010
- LEG:FED LEI:006880 ANO:1980
*****  EMIL-80    ESTATUTO DOS MILITARES
        ART:00010
- LEG:FED LEI:012705 ANO:2012

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art142_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art142_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-12-09%3B6880%21art10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2133602](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116645/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art142_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1921019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5154/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art142_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
