# Registro público: STJ — 1922866

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19923/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19923.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6e1d4acff1b5ebd0b7ef2ba0fb4261524a6eec9a7c6df2e2fb750049e9162c1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL.
OPERAÇÃO "DUPLA FACE". CONTRABANDO, ADULTERAÇÃO DE SINAL
IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E QUADRILHA. EXASPERAÇÃO DAS
SANÇÕES BASILARES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO PELA REDUÇÃO DA
QUANTIDADE DE DIAS-MULTA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** In casu, a fixação das penas-bases acima do mínimo legal foi
suficientemente fundamentada na valoração negativa da culpabilidade,
pois foi alicerçada no dolo intenso das condutas, em especial a
introdução irregular de mais de 1.000.000 (um milhão) de maços de
cigarros no total, bem como na ocorrência ações criminosas
ininterruptas e separadas por poucos dias de intervalo.
- **Item 2 (texto oficial):** No que diz respeito à quantidade de dias-multa, em tendo sido
sopesados a sanção privativa de liberdade imposta, a quantidade
mínima e máxima abstratamente cominadas para a pena pecuniária, bem
como a capacidade financeira do Réu, a alteração da conclusão a que
chegou o Tribunal de origem encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL.
OPERAÇÃO "DUPLA FACE". CONTRABANDO, ADULTERAÇÃO DE SINAL
IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E QUADRILHA. EXASPERAÇÃO DAS
SANÇÕES BASILARES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO PELA REDUÇÃO DA
QUANTIDADE DE DIAS-MULTA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. In casu, a fixação das penas-bases acima do mínimo legal foi
suficientemente fundamentada na valoração negativa da culpabilidade,
pois foi alicerçada no dolo intenso das condutas, em especial a
introdução irregular de mais de 1.000.000 (um milhão) de maços de
cigarros no total, bem como na ocorrência ações criminosas
ininterruptas e separadas por poucos dias de intervalo.
2. No que diz respeito à quantidade de dias-multa, em tendo sido
sopesados a sanção privativa de liberdade imposta, a quantidade
mínima e máxima abstratamente cominadas para a pena pecuniária, bem
como a capacidade financeira do Réu, a alteração da conclusão a que
chegou o Tribunal de origem encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
