{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19932,"origem":"stj","sha256_origem":"1fff2d1a8c7d751cda9aecacbbc76cc77c21d1cccd21d5effa71486a13861fd1","registro_original":{"id_fonte":"000832320","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"770846","numero_registro":"202202906330","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO\nPERSECUÇÃO PENAL. PROCESSO DE ORIGEM EM FASE RECURSAL. APLICAÇÃO\nRETROATIVA DO ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DO\nPREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA.\nPEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA INCABÍVEL. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem reconheceu a irretroatividade do acordo de\nnão persecução penal \"por já ter sido recebida a denúncia, prolatada\nsentença condenatória e encontrando-se o feito em fase recursal\".\nNesse sentido, \"a orientação que se firmou no âmbito das Turmas que\nintegram a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça é a de ser\npossível a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal,\nprevisto no art. 28-A do Código de Processo Penal, introduzido pela\nLei n. 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia. A partir daí,\niniciada a persecução penal em juízo, como na espécie, não há falar\nem retroceder na marcha processual\" (AgRg no AREsp n. 1.799.075/RS,\nRel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe\n04/11/2021).\n2. Ao Paciente foi imputada a prática do delito de tráfico ilícito\nde drogas, cuja pena mínima é superior a 4 (quatro) anos de\nreclusão. O referido patamar sancionatório é limite e condição\nobjetiva para viabilizar a proposta de acordo de não persecução\npenal. A pretendida retroatividade também não se revela possível em\nrazão do não preenchimento do requisito objetivo previsto no art.\n28-A, caput, do Código de Processo Penal.\n3. A pena mínima deve ser verificada com a incidência das causas de\naumento e diminuição. Essas circunstâncias, entretanto, conforme o\n\"entendimento pacificado nesta Corte Superior, devem estar descritas\nna denúncia, não sendo possível considerar a pena mínima apurada\napós a aplicação da causa de diminuição, reconhecida somente por\nocasião da prolação da sentença condenatória\" (AgRg no AREsp n.\n2.059.445/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em\n16/08/2022, DJe 22/08/2022, sem grifos no original), como ocorre no\ncaso. Precedentes.\n4. Incabível o pedido de suspensão da ação penal originária até o\njulgamento do HC n. 185.913/DF, pelo Supremo Tribunal Federal. Para\na pretendida aplicação retroativa, no caso, é imprescindível\nultrapassar a análise do preenchimento dos requisitos objetivos\nnecessários para oferta do acordo de não persecução penal, à luz da\nlegislação específica.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha\nPalheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b5c1fabc-99b9-4b3d-852e-0f6d5190519f/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"65cba4b0d9566871ddf18b29e79dabd1fb655eca00ba8b35068443c6bb69806e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
