# Registro público: STJ — 2149797

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19936/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19936.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05a428a442577a1a0f941f3ec961f688b458b4551dedd8e0b024f81fac17df1f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo para interposição de agravo regimental, em processo
penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e
258 do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, esse prazo
continuou sendo regido pelo art. 39 da Lei n. 8.038/1990.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto após o
lapso de 5 dias.
- **Item 4 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo
regimental não conhecido.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo
penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e
258 do RISTJ.
2. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, esse prazo
continuou sendo regido pelo art. 39 da Lei n. 8.038/1990.
3. Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto após o
lapso de 5 dias.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo
regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, recebero
pedido de reconsideração como agravo regimental e negar-lhe
conhecimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
