# Registro público: STJ — 766542

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19940/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19940.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2aeaf58b6f7bf42c1cc972360ceb7292f9290240a76b2d8d831e162d070aa8a2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO
DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO
PRESUMIDO OU ABSTRATO. DECISÃO ISOLADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULANTE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada deve ser mantida, posto que está em perfeita
harmonia com a orientação consolidada nesta Corte, no sentido de que
não se aplica o princípio da insignificância aos delitos de tráfico
de drogas, por se tratar de crime de perigo abstrato ou presumido,
sendo irrelevante para esse específico fim a quantidade de droga
apreendida (AgRg no HC n. 567.737/SP, Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, DJe 4/5/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento do HC n. 127.573/SP, da Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal é isolado, inclusive a concessão da ordem deu-se
por maioria, não possuindo caráter vinculante. Prevalece na Suprema
Corte a impossibilidade de aplicação do princípio da bagatela ao
crime de tráfico de entorpecente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO
DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO
PRESUMIDO OU ABSTRATO. DECISÃO ISOLADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULANTE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
1. A decisão agravada deve ser mantida, posto que está em perfeita
harmonia com a orientação consolidada nesta Corte, no sentido de que
não se aplica o princípio da insignificância aos delitos de tráfico
de drogas, por se tratar de crime de perigo abstrato ou presumido,
sendo irrelevante para esse específico fim a quantidade de droga
apreendida (AgRg no HC n. 567.737/SP, Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, DJe 4/5/2020).
2. O entendimento do HC n. 127.573/SP, da Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal é isolado, inclusive a concessão da ordem deu-se
por maioria, não possuindo caráter vinculante. Prevalece na Suprema
Corte a impossibilidade de aplicação do princípio da bagatela ao
crime de tráfico de entorpecente.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
