# Registro público: STJ — 775984

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19942/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19942.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02496354e60bb1060f6b2a1240a65f3880935a8c87ba83c08e3f442031922c31

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1 KG DE COCAÍNA. SUPOSTA ILICITUDE DA PROVA OBTIDA EM BUSCA VEICULAR. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO ATACADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. QUESTÃO QUE DEVE SER EXAMINADA À LUZ DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLIGIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO. APELAÇÃO (VIA RECURSAL ADEQUADA). INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. CIRCUNSTÂNCIAS INDICADAS NA SENTENÇA APTAS A INDICAR A FUNDADA SUSPEITA NECESSÁRIA PARA BUSCA VEICULAR EFETIVADA. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1 KG DE
COCAÍNA. SUPOSTA ILICITUDE DA PROVA OBTIDA EM BUSCA VEICULAR.
QUESTÃO NÃO DEBATIDA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO ATACADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA.
QUESTÃO QUE DEVE SER EXAMINADA À LUZ DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS
COLIGIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO. APELAÇÃO (VIA RECURSAL ADEQUADA).
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. CIRCUNSTÂNCIAS INDICADAS NA
SENTENÇA APTAS A INDICAR A FUNDADA SUSPEITA NECESSÁRIA PARA BUSCA
VEICULAR EFETIVADA.
Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 02496354e60bb1060f6b2a1240a65f3880935a8c87ba83c08e3f442031922c31
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 36e15808830552390fefd7cedeb5a5c1a8f6265db4f5dca1f78ff3991ea6bd6a
- **SHA-256 do registro documental:** 02496354e60bb1060f6b2a1240a65f3880935a8c87ba83c08e3f442031922c31
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

