# Registro público: TJSE — 00002766120148250004

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** CANHOBA
- **Classe:** Execução Contra a Fazenda Pública
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2014-10-01
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1994636/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1994636.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d39054650ab229e46d078973e4f7671287bcd73466e7f24e12574583fba74121

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 32
- **Primeiro ato com data válida:** 2014-10-01
- **Último ato com data válida:** 2017-10-30

### Marcos processuais recentes documentados

> **2017-10-30** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-09-19** — Definitivo (TPU 246)
> **2016-08-26** — Definitivo (TPU 246)
> **2016-08-24** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2016-07-07** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2016-06-30** — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
> **2016-06-20** — Conclusão (TPU 51)
> **2016-06-15** — Documento (TPU 581)
> **2016-05-20** — Decisão (TPU 3)
> **2016-05-16** — Conclusão (TPU 51)
> **2016-05-04** — Petição (TPU 85)
> **2015-12-09** — Documento (TPU 581)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Honorários Advocatícios | Multa Cominatória / Astreintes

## Movimentações processuais (fonte)

- 2017-10-30T08:54:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-12-09T12:09:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-11-19T12:46:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-07-28T17:51:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-03-12T14:06:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-03-12T14:04:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-11-21T14:22:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-11-07T10:36:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-10-01T11:16:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-09-19T09:59:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-08-26T09:52:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-08-24T09:51:26.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-07-07T13:55:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-06-30T11:49:14.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "18155", "nome": "Canhoba/Comarca de Gararu"}}
- 2016-06-20T11:44:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-06-15T14:07:53.000Z — Documento (TPU 581)
- 2016-05-20T11:05:38.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2016-05-16T10:39:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-05-04T08:59:44.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-12-09T13:16:25.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-11-19T12:39:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-08-19T21:30:20.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2015-08-17T13:15:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-08-06T11:31:29.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2015-07-31T17:18:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-04-07T12:23:29.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-03-12T14:04:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2014-11-25T12:32:12.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-11-11T11:02:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-10-10T08:55:21.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2014-10-06T09:57:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-10-01T11:12:30.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–32 de 32 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10655](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10655)
- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d39054650ab229e46d078973e4f7671287bcd73466e7f24e12574583fba74121.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Honorários Advocatícios — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2014-10-01 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/31`
- 2014-10-10 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/29`
- 2015-07-31 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2015-08-06 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2015-08-17 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2015-08-19 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2015-11-19 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2015-12-09 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2016-05-04 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2016-05-16 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2016-05-20 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2016-06-15 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2016-06-20 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2016-06-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2016-07-07 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2016-08-24 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2016-08-26 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2017-09-19 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/9`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-10-10 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/29`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-08-06 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/23`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-08-19 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/21`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-25T19:01:49\.672000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20141001120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2014\-10\-01
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: d39054650ab229e46d078973e4f7671287bcd73466e7f24e12574583fba74121

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00002774620148250004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1992831/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10655, 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Contra a Fazenda Pública
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CANHOBA
- [TJSE — 00172548820158250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/999539/) — classe: Execução de Título Judicial; referências coincidentes: 10655, 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Execução de Título Judicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CANHOBA / 6 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TRT4 — 00012437320115040028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5937998/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10655, 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT4
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CANHOBA / 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- [TJSE — 00009409120138250048](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/867045/) — classe: Execução de Título Judicial; referências coincidentes: 10655, 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Execução de Título Judicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CANHOBA / 2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
- [TRT4 — 00012592120115040030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5929528/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10655, 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT4
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CANHOBA / 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- [TJPE — 00000353220208172710](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5878212/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10655, 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CANHOBA / 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGARASSU
- [TRT4 — 00010214620135040025](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5118791/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10655, 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT4
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CANHOBA / 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- [TST — 00013919820145020072](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5104780/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista; referências coincidentes: 10655, 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TST
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CANHOBA / GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** b832e2717fb6ed958fca68787970ad352bf904d7a42b5235b464525c7ba6c821
- **SHA-256 do registro documental:** d39054650ab229e46d078973e4f7671287bcd73466e7f24e12574583fba74121
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1839608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 167a416771c336fbaf783b72dd6a7f829061c1f4f16da70b3b117fb4fe3e34a6
- **SHA-256 do registro documental:** d39054650ab229e46d078973e4f7671287bcd73466e7f24e12574583fba74121
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1839608%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0dc73c7d73d0a67b227848880167316327920bfd3bf09c61e9f764b9d3bf7369
- **SHA-256 do registro documental:** d39054650ab229e46d078973e4f7671287bcd73466e7f24e12574583fba74121
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002766120148250004 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Honorários Advocatícios | Multa Cominatória / Astreintes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CANHOBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-10-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d39054650ab229e46d078973e4f7671287bcd73466e7f24e12574583fba74121.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d39054650ab229e46d078973e4f7671287bcd73466e7f24e12574583fba74121
- **SHA-256 do comentário:** 8af7c0c8fcb3851b109e9a06e4fa89398ad735422ae7d096a5f8647c79df4927
