{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19958,"origem":"stj","sha256_origem":"4e51efaf94b93de678a1a591f2445ed182c279e87fe564d4ab6b3fdabafca42d","registro_original":{"id_fonte":"000832556","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"778525","numero_registro":"202203319769","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE\nABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO\nDE APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO\nCRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA\nCONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em\njulgado. Nesse contexto, não deve ser conhecido, na medida em que\nfoi manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na\nqual não houve inauguração da competência desta Corte.\n2. Não há manifesta ilegalidade hábil a ensejar a concessão de\nhabeas corpus de ofício, tendo a Corte estadual mantido o regime\ninicial mais gravoso com fundamentos idôneos e compatíveis com a\njurisprudência consolidada desta Corte Superior de Justiça, pois\ndestacou que a pena-base do crime de tráfico de drogas foi fixada\nacima do mínimo legal, em razão da considerável quantidade de\nentorpecentes apreendidos (art. 33, § 3.º, c.c. o art. 59, ambos do\nCódigo Penal).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relat ados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti\nCruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b5c1fabc-99b9-4b3d-852e-0f6d5190519f/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"52449f0ae83ef056c1535dc3aa63fa757a0bb6af325b40514441374c820dee38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4e51efaf94b93de678a1a591f2445ed182c279e87fe564d4ab6b3fdabafca42d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
