# Registro público: STJ — 780065

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19965/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19965.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2d98aa50561e3be5b05bc55d247e6c798d4b4ba3e4579f281ded952a0c69119

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (308,2 G DE
MACONHA, 49 G DE COCAÍNA E 9,9 G DE CRACK). PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE DO PACIENTE PARA A ORDEM
PÚBLICA. GRAVIDADE ABSTRATA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão que concedeu liminarmente a ordem
impetrada para revogar a prisão preventiva, pois, na hipótese, a
despeito de o decreto preventivo evidenciar a prova da existência do
delito e indícios suficientes de autoria e contemporaneidade da
necessidade da medida, o decreto preventivo não demonstrou o receio
de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado à ordem
pública, apenas ressaltando a gravidade abstrata do delito e
consequências do crime na sociedade.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, em situações com quantidade de entorpecentes apreendidos
em quantidade similar à dos autos, esta Corte Superior entendeu que
tal circunstância, por si só, não seria capaz de demonstrar o
periculum libertatis do agravante.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (308,2 G DE
MACONHA, 49 G DE COCAÍNA E 9,9 G DE CRACK). PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE DO PACIENTE PARA A ORDEM
PÚBLICA. GRAVIDADE ABSTRATA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Deve ser mantida a decisão que concedeu liminarmente a ordem
impetrada para revogar a prisão preventiva, pois, na hipótese, a
despeito de o decreto preventivo evidenciar a prova da existência do
delito e indícios suficientes de autoria e contemporaneidade da
necessidade da medida, o decreto preventivo não demonstrou o receio
de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado à ordem
pública, apenas ressaltando a gravidade abstrata do delito e
consequências do crime na sociedade.
2. Ademais, em situações com quantidade de entorpecentes apreendidos
em quantidade similar à dos autos, esta Corte Superior entendeu que
tal circunstância, por si só, não seria capaz de demonstrar o
periculum libertatis do agravante.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
