# Registro público: STJ — 1884148

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19969/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19969.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd11e1f8c7272c6a559b35bfebce3f5881379cd739929eb6d86eb958a2636542

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PESCA EM LOCAL E PERÍODO
PROIBIDOS. USO DE PETRECHOS NÃO PERMITIDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a compreensão do STJ, a aplicação do princípio da
bagatela, nos crimes ambientais, requer a conjugação dos seguintes
vetores: conduta minimamente ofensiva; ausência de periculosidade do
agente; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão
jurídica inexpressiva.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, embora a quantidade de peixes apreendidos não haja sido
expressiva, a forma como foi praticado o delito - em local proibido,
em período de defeso, em virtude da piracema, mediante a utilização
de rede, petrecho não permitido - demonstra a ofensividade da
conduta e afasta, portanto, a aplicação do princípio da
insignificância.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PESCA EM LOCAL E PERÍODO
PROIBIDOS. USO DE PETRECHOS NÃO PERMITIDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo a compreensão do STJ, a aplicação do princípio da
bagatela, nos crimes ambientais, requer a conjugação dos seguintes
vetores: conduta minimamente ofensiva; ausência de periculosidade do
agente; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão
jurídica inexpressiva.
2. No caso, embora a quantidade de peixes apreendidos não haja sido
expressiva, a forma como foi praticado o delito - em local proibido,
em período de defeso, em virtude da piracema, mediante a utilização
de rede, petrecho não permitido - demonstra a ofensividade da
conduta e afasta, portanto, a aplicação do princípio da
insignificância.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
