# Registro público: STJ — 734907

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19974/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19974.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53a0f86d0dc99b18f912718edbd65589a72b0462011d33d94d716741ac46956d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS
PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA DE
3 MESES. PENA-BASE INCREMENTADA COM BASE NA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE
ENTORPECENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A suspeita da prática do tráfico de drogas resultou de
monitoramento realizado pelas autoridades policiais, no período de 3
meses, bem como de diálogos interceptados no dia dos fatos, o que
autorizou a entrada dos policiais na residência do recorrente, os
quais confirmaram todo o apurado com a apreensão dos entorpecentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A quantidade de estupefacientes apreendida (1.0980g de maconha,
86,2g de cocaína e 62,1g de MDA), justifica o incremento da pena
base na fração de 1/3.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS
PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA DE
3 MESES. PENA-BASE INCREMENTADA COM BASE NA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE
ENTORPECENTES.
1. A suspeita da prática do tráfico de drogas resultou de
monitoramento realizado pelas autoridades policiais, no período de 3
meses, bem como de diálogos interceptados no dia dos fatos, o que
autorizou a entrada dos policiais na residência do recorrente, os
quais confirmaram todo o apurado com a apreensão dos entorpecentes.
2. A quantidade de estupefacientes apreendida (1.0980g de maconha,
86,2g de cocaína e 62,1g de MDA), justifica o incremento da pena
base na fração de 1/3.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
