# Registro público: STJ — 752664

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19976/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19976.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 007aa57bdd4764ba550fafdd7c41785d3b50548c51f462e356617421f1207d1e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. REQUISITOS DE ESTABI LIDADE E PERMANÊNCIA. EXISTÊNCIA.
INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE PRESSUPÕEM UMA CONDUTA
ORGANIZADA  E PERPETRADA AO LONGO DO TEMPO. INVIABILIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO FIXADO
EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. OS RECORRENTES
SEQUER CHEGARAM A SER DENUNCIADOS PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO DIANTE DA QUANTIDADE DE PENA E DA AUSÊNCIA
DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Revela-se indispensável, para a configuração do crime de
associação para o tráfico, a evidência do vínculo estável e
permanente do acusado com outros indivíduos. Há que ser provado, de
forma concreta e contextualizada, o crime de associação, autônomo,
independentemente dos crimes individuais praticados pelo grupo
associado.
- **Item 2 (texto oficial):** A utilização da casa como estufa para plantio de maconha; a
confissão de 2 corréus no sentido de serem responsáveis pelos
cuidados com as plantas; a apreensão dos materiais que estavam no
interior do veículo semelhantes aos encontrados no imóvel; a
passagem dos veículos no pedágio, no mesmo dia e horário, em três
momentos distintos, inclusive com retorno ao mesmo local; a ligação
recebida pelos corréus durante a prisão em flagrante e a separação
de tarefas indicam a estabilidade e permanência que configuram o
delito de associação para o tráfico. O  plantio e a distribuição das
drogas pressupõem uma conduta organizada e perpetrada ao longo do
tempo, o que afasta o mero concurso eventual.
- **Item 3 (texto oficial):** Além disso, afastar as conclusões das instâncias ordinárias a
respeito da autoria e materialidade do crime de associação para o
tráfico demandaria aprofundado revolvimento fático, procedimento
vedado na via estreita do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Tendo em vista que o crime de associação para o tráfico é
autônomo em relação aos crimes eventualmente cometidos pelo grupo e
que não houve sequer a denúncia dos recorrentes pelo crime de
tráfico de drogas, não é possível utilizar a quantidade de
entorpecente apreendido (594,6 gramas de maconha) para o
estabelecimento de regime mais gravoso.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido para fixar o regime aberto
aos agravantes e substituir a pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direitos.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. REQUISITOS DE ESTABI LIDADE E PERMANÊNCIA. EXISTÊNCIA.
INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE PRESSUPÕEM UMA CONDUTA
ORGANIZADA  E PERPETRADA AO LONGO DO TEMPO. INVIABILIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO FIXADO
EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. OS RECORRENTES
SEQUER CHEGARAM A SER DENUNCIADOS PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO DIANTE DA QUANTIDADE DE PENA E DA AUSÊNCIA
DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS.
1. Revela-se indispensável, para a configuração do crime de
associação para o tráfico, a evidência do vínculo estável e
permanente do acusado com outros indivíduos. Há que ser provado, de
forma concreta e contextualizada, o crime de associação, autônomo,
independentemente dos crimes individuais praticados pelo grupo
associado.
2. A utilização da casa como estufa para plantio de maconha; a
confissão de 2 corréus no sentido de serem responsáveis pelos
cuidados com as plantas; a apreensão dos materiais que estavam no
interior do veículo semelhantes aos encontrados no imóvel; a
passagem dos veículos no pedágio, no mesmo dia e horário, em três
momentos distintos, inclusive com retorno ao mesmo local; a ligação
recebida pelos corréus durante a prisão em flagrante e a separação
de tarefas indicam a estabilidade e permanência que configuram o
delito de associação para o tráfico. O  plantio e a distribuição das
drogas pressupõem uma conduta organizada e perpetrada ao longo do
tempo, o que afasta o mero concurso eventual.
3. Além disso, afastar as conclusões das instâncias ordinárias a
respeito da autoria e materialidade do crime de associação para o
tráfico demandaria aprofundado revolvimento fático, procedimento
vedado na via estreita do habeas corpus.
4. Tendo em vista que o crime de associação para o tráfico é
autônomo em relação aos crimes eventualmente cometidos pelo grupo e
que não houve sequer a denúncia dos recorrentes pelo crime de
tráfico de drogas, não é possível utilizar a quantidade de
entorpecente apreendido (594,6 gramas de maconha) para o
estabelecimento de regime mais gravoso.
5. Agravo regimental parcialmente provido para fixar o regime aberto
aos agravantes e substituir a pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direitos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
