{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19978,"origem":"stj","sha256_origem":"f951de8607df929e4257f48aeb5200b0787556253b654993920baa04b0dc7c8f","registro_original":{"id_fonte":"000832576","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"765655","numero_registro":"202202642933","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE ELEVADA DE\nENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REFORMA DA DECISÃO.\n1. \"A prisão preventiva foi decretada com fundamento na gravidade\nconcreta do delito, evidenciada pela quantidade de drogas\napreendidas, de alto poder nocivo, além das circunstâncias da\nprática delitiva, indicando a ocorrência de tráfico interestadual,\nde modo a justificar, nos termos da jurisprudência desta Corte\nSuperior de Justiça, a segregação cautelar para garantia da ordem\npública\" (AgRg no RHC n. 165.308/MG, relator Ministro Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), relatora para acórdão\nMinistra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de\n7/11/2022).\n2. Hipótese em que o acusado foi surpreendido realizando o\ncarregamento num caminhão, com 3.087.049kg de maconha, não havendo\nfalar-se, de fato, em ausência de idoneidade do decreto prisional,\nde acordo com a jurisprudência desta Corte.\n3. Agravo regimental provido. Restabelecimento da prisão preventiva\nde CLAUDINEY CORREA DO NASCIMENTO (Processo nº\n1500854-96.2022.8.26.0082 - 1ª Vara de Boituva/SP).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b5c1fabc-99b9-4b3d-852e-0f6d5190519f/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b7b897eeb77fe141e6cb911fc51c17c03c1d74defc95b64fe2bb93a80c416a7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
