# Registro público: STJ — 769743

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19981/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19981.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55f02f7491f38172322a2efcfbc15b8d2b174631a935ace59d0f1271bdf441cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA.
ELEMENTAR DO TIPO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva baseada tão somente na quantidade de droga
apreendida, elementar do tipo penal, não é em principio  suficiente
para ensejar a segregação cautelar, se não houver a demonstração de
forma objetiva de que o paciente, primário, se dedica à atividade
criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a quantidade de drogas apreendida (1 porção de crack -
48,8g e 2 tijolos de maconha - 985g) não se mostra expressiva a
ponto de justificar medida tão gravosa quanto a custódia cautelar.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA.
ELEMENTAR DO TIPO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A prisão preventiva baseada tão somente na quantidade de droga
apreendida, elementar do tipo penal, não é em principio  suficiente
para ensejar a segregação cautelar, se não houver a demonstração de
forma objetiva de que o paciente, primário, se dedica à atividade
criminosa.
2. No caso, a quantidade de drogas apreendida (1 porção de crack -
48,8g e 2 tijolos de maconha - 985g) não se mostra expressiva a
ponto de justificar medida tão gravosa quanto a custódia cautelar.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
