# Registro público: STJ — 754789

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19987/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19987.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04f5437b65075be5fe2f313be3617993a176c5476c545277cb9691fa8af78578

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS.  POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. NULIDADE PROBATÓRIA.
INVASÃO DE IMÓVEL SEM MANDADO JUDICIAL. ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
LOCAL ABERTO AO PÚBLICO.  INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. NÃO
OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE
MUNIÇÃO. CRIMES DE NATUREZA AUTÔNOMA. PENA-BASE. EXPRESSIVA
QUANTIDADE DE ARMAMENTO APREENDIDO. MAJORAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ORDEM DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, a equipe policial recebeu denúncia anônima dando
conta de que parte do carregamento subtraído de um roubo (armas e
munições) estava nas dependências da borracharia pertencente ao réu,
diante do que procederam à diligência ao local. Aguardaram até não
mais ter clientes nas dependências do estabelecimento, quando
abordaram o acusado e adentraram ao local.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo ocorrido a abordagem policial em imóvel no qual funciona
estabelecimento comercial, ainda que a diligência tenha ocorrido
quando não havia mais clientes, a hipótese é de local aberto ao
público, que não recebe a proteção constitucional da inviolabilidade
do domicílio.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme jurisprudência desta Corte "é inaplicável o princípio da
consunção entre os delitos de receptação e porte ilegal de arma de
fogo, por serem diversas a natureza jurídica dos tipos penais.(AgRg
no REsp n. 1.633.479/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma,
julgado em 6/11/2018, DJe de 16/11/2018.)
- **Item 4 (texto oficial):** A apreensão de elevada quantidade de munição - no caso concreto
9.550 munições calibre .40; 3.700 munições calibre .380; 41 munições
calibre .38, e 10 munições calibre .22 quanto ao crime do Art. 12,
caput, da Lei n. 10.826/0; e 200 munições calibre .12; 1.000
munições calibre 7.62 e 2.000 munições calibre 5.56 referente ao
delito do art. 16, caput, da Lei n. 10.826/03 - extrapola a prática
comum delitiva, constituindo justificativa idônea para o aumento da
pena-base.
- **Item 5 (texto oficial):** Habeas corpus denegado.

## Ementa

HABEAS CORPUS.  POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. NULIDADE PROBATÓRIA.
INVASÃO DE IMÓVEL SEM MANDADO JUDICIAL. ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
LOCAL ABERTO AO PÚBLICO.  INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. NÃO
OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE
MUNIÇÃO. CRIMES DE NATUREZA AUTÔNOMA. PENA-BASE. EXPRESSIVA
QUANTIDADE DE ARMAMENTO APREENDIDO. MAJORAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ORDEM DENEGADA.
1. Na hipótese, a equipe policial recebeu denúncia anônima dando
conta de que parte do carregamento subtraído de um roubo (armas e
munições) estava nas dependências da borracharia pertencente ao réu,
diante do que procederam à diligência ao local. Aguardaram até não
mais ter clientes nas dependências do estabelecimento, quando
abordaram o acusado e adentraram ao local.
2. Tendo ocorrido a abordagem policial em imóvel no qual funciona
estabelecimento comercial, ainda que a diligência tenha ocorrido
quando não havia mais clientes, a hipótese é de local aberto ao
público, que não recebe a proteção constitucional da inviolabilidade
do domicílio.
3. Conforme jurisprudência desta Corte "é inaplicável o princípio da
consunção entre os delitos de receptação e porte ilegal de arma de
fogo, por serem diversas a natureza jurídica dos tipos penais.(AgRg
no REsp n. 1.633.479/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma,
julgado em 6/11/2018, DJe de 16/11/2018.)
4. A apreensão de elevada quantidade de munição - no caso concreto
9.550 munições calibre .40; 3.700 munições calibre .380; 41 munições
calibre .38, e 10 munições calibre .22 quanto ao crime do Art. 12,
caput, da Lei n. 10.826/0; e 200 munições calibre .12; 1.000
munições calibre 7.62 e 2.000 munições calibre 5.56 referente ao
delito do art. 16, caput, da Lei n. 10.826/03 - extrapola a prática
comum delitiva, constituindo justificativa idônea para o aumento da
pena-base.
5.  Habeas corpus denegado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INVIABILIDADE - RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL
DE MUNIÇÃO - CRIMES DE NATUREZA AUTÔNOMA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1633479>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1927948>>-AC,
         <<HC 434521>>-RS
(BUSCA DOMICILIAR - FLAGRANTE - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<HC 620515>>-CE,
         <<HC 612579>>-BA
   STF - [[RE 603616]]-RO
(NULIDADE PROBATÓRIA - INVASÃO DE IMÓVEL SEM MANDADO JUDICIAL -
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - LOCAL ABERTO AO PÚBLICO -
INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<HC 468968>>-PR,
         <<AgRg nos EDcl no HC 704252>>-SP
(AUMENTO DA PENA-BASE - QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ARMAMENTO
APREENDIDO)
   STJ - <<AgRg no HC 689268>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00180
- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO
        ART:00012 ART:00016

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art180)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art16)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 922420](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131009/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 791039](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48669/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2069879](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109846/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
