{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19990,"origem":"stj","sha256_origem":"ffd2b203e3148c2a6ac06befcb50c65a6eb940f69602ff4fb440bbbc7e707153","registro_original":{"id_fonte":"000832588","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"766894","numero_registro":"202202698091","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO\nPREVENTIVA. QUANTIDADE ELEVADA DE ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. DECISÃO LIMINAR CASSADA.\n1. \"A prisão preventiva foi decretada com fundamento na gravidade\nconcreta do delito, evidenciada pela quantidade de drogas\napreendidas, de alto poder nocivo, além das circunstâncias da\nprática delitiva, indicando a ocorrência de tráfico interestadual,\nde modo a justificar, nos termos da jurisprudência desta Corte\nSuperior de Justiça, a segregação cautelar para garantia da ordem\npública\" (AgRg no RHC n. 165.308/MG, relator Ministro Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), relatora para acórdão\nMinistra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de\n7/11/2022).\n2. Hipótese em que os acusados foram presos realizando o\ncarregamento num caminhão, com 3.087.049kg de maconha, não havendo\nfalar-se, de fato, em ausência de idoneidade do decreto prisional,\nde acordo com a jurisprudência desta Corte.\n3. Habeas corpus denegado. Restabelecimento da prisão preventiva dos\npacientes GUILHERME REBEQUI CARLOS e FABIANA BARBOSA DOS SANTOS\n(Processo nº 1500854-96.2022.8.26.0082 - 1ª Vara de Boituva/SP).\nLiminar cassada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\ndenegar o habeas corpus, cassando a liminar deferida, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b5c1fabc-99b9-4b3d-852e-0f6d5190519f/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d900652a5cce872f63fde177799466d4a9648ab256ed4b5a0749c3beb96b9622","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
