# Registro público: STJ — 744601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19993/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19993.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8dae42d7d41c61d72e1e3a465f1d255ec74acb3c1e3c73c8f93e7c4eb4f5aa63

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b5c1fabc-99b9-4b3d-852e-0f6d5190519f/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832591
- **Número de registro na fonte:** 202201579497
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DE
DIMINUIÇÃO DIFERENTE DA MÁXIMA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AUMENTO PELA TRANSNACIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO.
PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, as instâncias ordinárias não fundamentaram a
aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em
patamar diverso do máximo, somente na elevadíssima quantidade do
entorpecente apreendida em poder dos agravantes, mas principalmente
em razão do modus operandi utilizado na empreitada criminosa, o que
afasta a ilegalidade aventada pela defesa.
- **Item 2 (texto oficial):** "A condição de 'mula' do tráfico, por si só, não comprova que o
Acusado integra organização criminosa e, por via de consequência,
não se presta a fundamentar a não aplicação da minorante do tráfico
privilegiado, mas, tão-somente, justifica a aplicação da referida
causa de diminuição em seu patamar mínimo, de 1/6 (um sexto)" (AgRg
no HC n. 663.260/SC, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA,
julgado em 10/8/2021, DJe 25/8/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** "Compete ao juiz, a partir de critério da razoabilidade e da
proporcionalidade e levando em consideração aspectos próprios da
empreitada criminosa, escolher a fração a ser utilizada para
aumentar a pena em razão da transnacionalidade do delito,
respeitados os limites legais e declinada a devida fundamentação. No
caso, o aumento da pena em 1/4 em razão do triplo desdobramento i
nternacional da conduta, que envolveu passagens por três países, não
caracteriza ofensa à norma legal" (AgRg no AREsp n. 884.844/RS,
relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe
10/8/2016).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DE
DIMINUIÇÃO DIFERENTE DA MÁXIMA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AUMENTO PELA TRANSNACIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO.
PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na espécie, as instâncias ordinárias não fundamentaram a
aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em
patamar diverso do máximo, somente na elevadíssima quantidade do
entorpecente apreendida em poder dos agravantes, mas principalmente
em razão do modus operandi utilizado na empreitada criminosa, o que
afasta a ilegalidade aventada pela defesa.
2. "A condição de 'mula' do tráfico, por si só, não comprova que o
Acusado integra organização criminosa e, por via de consequência,
não se presta a fundamentar a não aplicação da minorante do tráfico
privilegiado, mas, tão-somente, justifica a aplicação da referida
causa de diminuição em seu patamar mínimo, de 1/6 (um sexto)" (AgRg
no HC n. 663.260/SC, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA,
julgado em 10/8/2021, DJe 25/8/2021).
3. "Compete ao juiz, a partir de critério da razoabilidade e da
proporcionalidade e levando em consideração aspectos próprios da
empreitada criminosa, escolher a fração a ser utilizada para
aumentar a pena em razão da transnacionalidade do delito,
respeitados os limites legais e declinada a devida fundamentação. No
caso, o aumento da pena em 1/4 em razão do triplo desdobramento i
nternacional da conduta, que envolveu passagens por três países, não
caracteriza ofensa à norma legal" (AgRg no AREsp n. 884.844/RS,
relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe
10/8/2016).
 4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8dae42d7d41c61d72e1e3a465f1d255ec74acb3c1e3c73c8f93e7c4eb4f5aa63
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

