{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19995,"origem":"stj","sha256_origem":"d5021d95acb0c9b6c5432598544ec6f77a64bccd42bb6af2ae0ca37930622711","registro_original":{"id_fonte":"000832593","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"755804","numero_registro":"202202149511","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO\nPROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA COM ADOLESCENTES.\nAPOLOGIA AO CRIME. POSSUIR OU TRANSMITIR MATERIAL PORNOGRÁFICO DE\nCRIANÇA E ADOLESCENTE. CORRUPÇÃO DE MENO RES.  PRISÃO PREVENTIVA.\nMODUS OPERANDI. QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS\nCAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS.\nIRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A validade da segregação cautelar está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos\ninsertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se\nindispensável a demonstração de em que consiste o periculum\nlibertatis.\n2. Na espécie, a prisão preventiva foi decretada em decorrência do\nmodus operandi empregado na conduta delitiva, tendo como fundamento\nindícios de que o ora agravante seria membro de associação\ncriminosa, com envolvimento de adolescentes, e planejava ataques\nterroristas violentos contra escola de crianças na cidade de\nPalmas/TO, tendo sido apreendidas armas brancas e celulares que\ndemonstram o planejamento do ataque, inclusive para adquirir arma de\nfogo, além de material pornográfico de crianças e adolescentes. Tal\ncontexto revela a sua periculosidade, consistente na prática, em\ntese, dos crimes de associação criminosa armada com adolescentes\n(art. 288, parágrafo único, do CP); de apologia ao crime (art. 287\ndo CP); de possuir ou transmitir material pornográfico de criança e\nadolescente (arts. 241-A e 241-B, ambos do ECA); e de corrupção de\nmenores (244-B do ECA), tudo isso enquanto planejava, em conjunto\ncom os menores envolvidos, ataques a escolas com objetivo\neminentemente terrorista. Assim, por conseguinte, a segregação\ncautelar faz-se necessária como forma de acautelar a ordem pública.\n3. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva\ndo delito, indicando que as providências menos gravosas seriam\ninsuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de\nnovos crimes.\n4. Eventual aplicação dos institutos de arrependimento posterior ou\neficaz e desistência voluntária deve ser previamente examinada pelas\ninstância originárias, sob pena de indevida supressão de instância.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti\nCruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b5c1fabc-99b9-4b3d-852e-0f6d5190519f/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ffa974520883d2544ec8adff48b96177fd4c9934ec54fc2e933f19c8d770a92d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
