{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20004,"origem":"stj","sha256_origem":"dca2891d78c3400bdcba52b22ea3d5fc73fd42094794171cfb6369e40004ee66","registro_original":{"id_fonte":"000832602","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no RHC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS\nCORPUS","numero_processo":"167249","numero_registro":"202202050544","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nRECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. AMBIGUIDADE. OBSCURIDADE.\nCONTRADIÇÃO. VÍCIOS AUSENTES. OMISSÃO. SUPRIMENTO. RÉU PORTADOR DE\nDIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. NA AUSÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE SALA DE\nESTADO MAIOR, POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO EM DEPENDÊNCIA ESPECIAL,\nAPARTADO DOS DEMAIS DETENTOS.\n1. O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à\ndemonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios\nprevistos no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam,\nambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.\n2. O acórdão proferido pela Sexta Turma foi claro ao afirmar que, no\ncaso, \"apesar de ter negado participação na empreitada criminosa,\n[...] o investigado João Paulo confirmou as condutas indicadas pela\nvítima, inclusive a de que foi responsável por levar os investigados\nAdonay e Iramar até a Fazenda em que a vítima estava, e\nposteriormente de ter ficado em posse da caminhonete Silverada, bem\ncomo a conduta de conduzir aquele, no momento de sua liberação, até\no local que estava o respectivo automóvel. Assim, não há dúvida que\naquele prestou auxílio direto e determinante aos demais investigados\nAdonay e Iramar\" e que \"a prisão foi decretada em decorrência do\nmodus operandi empregado na conduta delitiva, revelador da\npericulosidade do recorrente, consistente na prática, em tese, de\ncrimes de lesão corporal, extorsão mediante sequestro e associação\ncriminosa, em que foi destacada a violência física e psicológica\nempregadas na prática do crime de extorsão mediante sequestro,\nprincipalmente por pessoas pertencentes aos quadros da Segurança\nPública de Goiás, somada às investidas realizadas em desfavor da\nvítima nos dois dias seguintes ao mencionado crime, inclusive com\nenvio de mensagens e nova tentativa de contato direto com esta\"\n(e-STJ fls. 739/740).\n3. É cediço que \"o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no\nsentido de que 'a existência de vaga especial na unidade\npenitenciária, desde que provida de instalações condignas e\nlocalizada em área separada dos demais detentos, atende à exigência\nda Lei n. 8.906/1994 (art. 7º, V, in fine)' (STF, Rcl 19.286 AgR,\nrel. Ministro CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/3/2015,\nDJe de 2/6/2015)\" (AgRg no RHC 157.511/PR, Rel. Ministro RIBEIRO\nDANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021)\"  (AgRg\nno HC n. 728.885/RS, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma,\njulgado em 17/5/2022, DJe de 23/5/2022.).\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, mas sem alteração\ndo julgado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti\nCruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b5c1fabc-99b9-4b3d-852e-0f6d5190519f/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6d21c27096b81e4078a82da3841013a5728c79124ff8a5be53f52cac4531986a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
