{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20010,"origem":"stj","sha256_origem":"e98fa6e03688c1c3006f62b412b86fc4b77a82a2d5569f44574702a51b6e7099","registro_original":{"id_fonte":"000832733","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2129848","numero_registro":"202201513522","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2022-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO\nABSTRATA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. FAVORABILIDADE  DAS CIRCUNSTÂNCIAS.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em\nconsideração a quantidade da reprimenda imposta, a eventual\nexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as\ndemais peculiaridades do caso.\n2. Na espécie, o delito foi cometido em circunstâncias normais à\nespécie, pois não foi apreendida grande quantidade de drogas com o\nréu; não demonstrada, assim, gravidade concreta a justificar regime\nmais gravoso.\n3. Para a substituição da sanção privativa de liberdade por\nrestritiva de direitos, é necessário que estejam preenchidos,\ncumulativamente, os requisitos objetivos e subjetivos previstos no\nart. 44 do Código Penal. No caso, não vejo como afirmar que a\nsubstituição da pena não se mostra uma medida socialmente\nrecomendável, quando todas as circunstâncias judiciais são\nfavoráveis ao acusado.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b5c1fabc-99b9-4b3d-852e-0f6d5190519f/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"31e01c55ef60e55d09c4d7a211f121d70ce285fcc5bb15afdbe01ddca06a65a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
