# Registro público: STJ — 783200

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20017/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20017.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb1c303cafd69c12e16bfc5ce59c1af7f4d10c7d8e3c98a075bb202c1f7a6add

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO
DE ENTORPECENTES. DESOBEDIÊNCIA. ART. 311 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA, NO CASO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, a necessidade da prisão preventiva do Agravante
decorre da gravidade concreta dos delitos. Essa constatação é
evidenciada na apreensão de expressiva quantidade de drogas e no
contexto da prisão em flagrante, tendo em vista que o réu não
obedeceu a ordem de parada e, ao tentar evadir da abordagem dos
Policiais, ingressou "na Rodovia da BR-101 pela contramão da
direção, colocando em risco a vida das pessoas que transitavam com
seus automóveis no local e das pessoas que transitavam a pé pelo
acostamento".
- **Item 2 (texto oficial):** A existência de condições pessoais favoráveis - tais como
primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa -
não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia
antecipada, caso estejam presentes outros requisitos que autorizem a
decretação da medida extrema, como ocorre na hipótese em tela.
- **Item 3 (texto oficial):** Consideradas, no caso, a gravidade concreta da conduta, não se
mostra suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da
prisão.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO
DE ENTORPECENTES. DESOBEDIÊNCIA. ART. 311 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA, NO CASO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na hipótese, a necessidade da prisão preventiva do Agravante
decorre da gravidade concreta dos delitos. Essa constatação é
evidenciada na apreensão de expressiva quantidade de drogas e no
contexto da prisão em flagrante, tendo em vista que o réu não
obedeceu a ordem de parada e, ao tentar evadir da abordagem dos
Policiais, ingressou "na Rodovia da BR-101 pela contramão da
direção, colocando em risco a vida das pessoas que transitavam com
seus automóveis no local e das pessoas que transitavam a pé pelo
acostamento".
2. A existência de condições pessoais favoráveis - tais como
primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa -
não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia
antecipada, caso estejam presentes outros requisitos que autorizem a
decretação da medida extrema, como ocorre na hipótese em tela.
3. Consideradas, no caso, a gravidade concreta da conduta, não se
mostra suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da
prisão.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bb1c303cafd69c12e16bfc5ce59c1af7f4d10c7d8e3c98a075bb202c1f7a6add
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

