{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20021,"origem":"stj","sha256_origem":"3e1216c68ad51e414329604820f94735ab95fe7278a728cff07abf80c547ed1b","registro_original":{"id_fonte":"000832847","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1964625","numero_registro":"202103274558","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nDOSIMETRIA. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nQUANTIDADE DE ENTORPECENTE NÃO USADA NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE\nDE MODULAÇÃO DA BENESSE NA TERCEIRA ETAPA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO\nPÚBLICO PROVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA FIXAÇÃO DO REGIME MAIS\nGRAVOSO COM BASE NA QUANTIDADE DE DROGA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE\nREFORMATIO IN PEJUS. PERDIMENTO DE BEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO\nINEQUÍVOCA DE QUE O VEÍCULO PERTECENTE AO EMBARGANTE CONFIGURAVA\nINSTRUMENTO DE REITERADA UTILIZAÇÃO ILÍCITA OU PRODUTO DE CRIME.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS\nMODIFICATIVOS.\n1. O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à\ndemonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios\nprevistos no art. 619 do Código de Processo Penal, ambiguidade,\nobscuridade, contradição ou omissão.\n2. Com espeque em tal entendimento, na decisão agravada, a\nquantidade de 995g (novecentos e noventa e cinco gramas) de maconha\nfoi considerada para justificar a modulação da causa especial de\ndiminuição, de modo a aplicá-la no grau mínimo de redução. Todavia,\nmelhor analisando a questão, cheguei à conclusão de que, a\nquantidade de entorpecente apreendido, ainda que expressiva, não se\napresenta de monta especialmente elevada a ponto de justificar a\nmodulação do redutor do redutor previsto no § 4º no mínimo legal,\nmostrando-se proporcional e suficiente a justificar a modulação da\nfração da suscitada minorante para 1/2.\n3. Quanto ao regime inicial, o Ministério Público postulou em seu\nrecurso de apelação a fixação de regime inicial mais gravoso e foi\natendido pelo Tribunal de origem. Assim, não há falar em reformatio\nin pejus, tendo em vista que a piora do regime (corretamente\nfundamentado na quantidade de droga - 995g de maconha) decorreu de\nrecurso da acusação e não em âmbito de recurso exclusivo da defesa.\n5. Ademais, a Corte de origem determinou o perdimento do automóvel\nsem utilizar nenhum fundamento acerca da origem ilícita do bem (que\ninclusive não foi comprovada pelo Ministério Público) ou da\ncomprovação inequívoca de que o veículo apreendido fosse utilizado\npara a prática criminosa habitual, reiterada ou profissional do\nembargante ou mesmo sua vinculação a organização criminosa. Assim,\nnão tendo sido inequivocamente demonstrado que o veículo Fiat Idea,\nplaca HHX-3779, Renavam 9522311751 configurava instrumento de\nreiterada utilização ilícita ou produto de crime, e considerando,\nainda, que a propriedade do veículo foi comprovada pelo embargante e\natestada pelo Juízo de origem, que inclusive liberou o automóvel do\nperdimento, mister a restituição do bem ao embargante.\n6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos\nmodificativos, para reduzir a pena do embargante para 2 anos e 6\nmeses de reclusão e afastar o perdimento de automóvel.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b5c1fabc-99b9-4b3d-852e-0f6d5190519f/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d756444fb1284dad2ebb80ae684baa453c6f038e307167a261a3ca7c849348c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
