{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20022,"origem":"stj","sha256_origem":"e888f22802c739d646259ac771498e7017187b074df2358ce703bb09aa7ba6ea","registro_original":{"id_fonte":"000832950","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1729232","numero_registro":"202001632427","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA.\nPRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE\nINADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO INFIRMADAS. SÚMULA N. 182 DO STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Consoante decidiu a Terceira Seção do Superior Tribunal de\nJustiça, no julgamento de recurso especial representativo de\ncontrovérsia (REsp n. 1.920.091/RJ, Rel. Ministro João Otávio de\nNoronha, 3ª S., DJe 22/8/2022), o acórdão que confirma a sentença\ncondenatória constitui marco interruptivo no cálculo da prescrição\nda pretensão punitiva.\n2. Não decorreram mais de 8 anos entre a data do julgamento do\nrecurso de apelação e o presente momento, de modo que não está\nconfigurada a causa extintiva da punibilidade pretendida.\n3. A decisão combatida foi clara ao demonstrar que o agravo\ninterposto contra a não admissão do recurso especial não infirmou,\nem sua totalidade, as razões adotadas pelo Tribunal a quo para negar\nseguimento à irresignação defensiva. Correta a aplicação da Súmula\nn. 182 do STJ.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b5c1fabc-99b9-4b3d-852e-0f6d5190519f/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"89df087eab608d9c126daf92cfb56c80af219035d0c8eb6420106b234d7844b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
