# Registro público: STJ — 150226

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20025/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20025.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9976976a343745682ebbade8988cbd2f269cbe2d4312e62cd43daf9fbc8dd8a1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO
COMO AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conquanto a defesa afirme haver ação penal em trâmite contra o
réu, pela suposta prática de crime de lavagem de dinheiro, também
lastreada nos supostos elementos ilícitos, vejo que a questão não
foi abordada na petição de interposição do recurso em habeas corpus,
tampouco foi apreciada sob esse enfoque pelo Tribunal a quo.
- **Item 2 (texto oficial):** A menção a outra ação penal, a fim de justificar a análise da
matéria suscitada no recurso em habeas corpus,ultrapassa os limites
da questão estabelecida perante o Tribunal de origem e configura
indevida inovação recursal, providência não admitida, pela
jurisprudência desta Corte Superior, em agravo regimental.
- **Item 3 (texto oficial):** Embora não tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão de
trancamento do Processo n. 0002627-48.2014.4.03.6181, em virtude da
interposição de recurso em sentido estrito pelo Ministério Público
Federal, fato é que o Juízo de primeiro grau reconheceu a inépcia da
denúncia e a ausência de justa causa para a persecução penal, de
modo que não subsiste o interesse na declaração da ilegalidade da
decisão proferida em 12/8/2011, que autorizou as interceptações
telefônicas e telemáticas do agravante, por não alterar a conclusão
já manifestada pelo Juízo natural da causa.
- **Item 4 (texto oficial):** Eventual reforma da decisão pelo Tribunal a quo poderá ensejar
nova análise do feito por esta Corte Superior.
- **Item 5 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo
regimental não provido.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO
COMO AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conquanto a defesa afirme haver ação penal em trâmite contra o
réu, pela suposta prática de crime de lavagem de dinheiro, também
lastreada nos supostos elementos ilícitos, vejo que a questão não
foi abordada na petição de interposição do recurso em habeas corpus,
tampouco foi apreciada sob esse enfoque pelo Tribunal a quo.
2. A menção a outra ação penal, a fim de justificar a análise da
matéria suscitada no recurso em habeas corpus,ultrapassa os limites
da questão estabelecida perante o Tribunal de origem e configura
indevida inovação recursal, providência não admitida, pela
jurisprudência desta Corte Superior, em agravo regimental.
3. Embora não tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão de
trancamento do Processo n. 0002627-48.2014.4.03.6181, em virtude da
interposição de recurso em sentido estrito pelo Ministério Público
Federal, fato é que o Juízo de primeiro grau reconheceu a inépcia da
denúncia e a ausência de justa causa para a persecução penal, de
modo que não subsiste o interesse na declaração da ilegalidade da
decisão proferida em 12/8/2011, que autorizou as interceptações
telefônicas e telemáticas do agravante, por não alterar a conclusão
já manifestada pelo Juízo natural da causa.
4. Eventual reforma da decisão pelo Tribunal a quo poderá ensejar
nova análise do feito por esta Corte Superior.
5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo
regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9976976a343745682ebbade8988cbd2f269cbe2d4312e62cd43daf9fbc8dd8a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** 9976976a343745682ebbade8988cbd2f269cbe2d4312e62cd43daf9fbc8dd8a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

### [Recurso em sentido estrito: quando cabe no processo penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/recurso-em-sentido-estrito/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nem toda decisão do juiz criminal é uma sentença final, mas mesmo decisões intermediárias podem ser recorridas antes do fim do processo. Para essas hipóteses específicas, listadas em lei, existe o recurso em sentido estrito, diferente da apelação usada apenas contra a sentença que encerra o processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** estrito, sentido
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb581b0ce8c73f633037acf7de80e0e69252828e2b04c4013f38372cc9a91c4c
- **SHA-256 do registro documental:** 9976976a343745682ebbade8988cbd2f269cbe2d4312e62cd43daf9fbc8dd8a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frecurso-em-sentido-estrito%2F)

