# Registro público: STJ — 777401

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-19
- **Publicação:** 2022-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20027/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20027.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23d372fbfe8d54be4b4661fbcfd25b98be0f1f253b1ba672ab35569982687f7b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b5c1fabc-99b9-4b3d-852e-0f6d5190519f/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833022
- **Número de registro na fonte:** 202203262028
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. "OPERAÇÃO CHEROKEE". DOSIMETRIA. PENA-BASE. SUPOSTA
ILEGALIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA PARA NEGATIVAR O VETOR
CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTO
CONCRETO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a
pena-base, devendo observar o critério trifásico (art. 68 do Código
Penal), e as circunstâncias delimitadoras do art. 59 do Código
Penal, em decisão concretamente motivada e atrelada às
particularidades fáticas do caso concreto. Assim, a revisão desse
processo de dosimetria da pena somente pode ser feita, por esta
Corte, mormente no âmbito do habeas corpus, em situações
excepcionais.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica ilegalidade na fund amentação utilizada pelo
Magistrado singular, sendo expressiva a quantidade de droga
apreendida (540 g de maconha), além do fato de a paciente estar
inserida em um contexto maior de criminalidade, haja vista o comando
sair de dentro do sistema prisional; circunstancias essas
suficientes a justificar o aumento da pena-base, nos moldes
realizados pelas instâncias ordinárias.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. "OPERAÇÃO CHEROKEE". DOSIMETRIA. PENA-BASE. SUPOSTA
ILEGALIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA PARA NEGATIVAR O VETOR
CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTO
CONCRETO. PRECEDENTES.
1. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a
pena-base, devendo observar o critério trifásico (art. 68 do Código
Penal), e as circunstâncias delimitadoras do art. 59 do Código
Penal, em decisão concretamente motivada e atrelada às
particularidades fáticas do caso concreto. Assim, a revisão desse
processo de dosimetria da pena somente pode ser feita, por esta
Corte, mormente no âmbito do habeas corpus, em situações
excepcionais.
2. Não se verifica ilegalidade na fund amentação utilizada pelo
Magistrado singular, sendo expressiva a quantidade de droga
apreendida (540 g de maconha), além do fato de a paciente estar
inserida em um contexto maior de criminalidade, haja vista o comando
sair de dentro do sistema prisional; circunstancias essas
suficientes a justificar o aumento da pena-base, nos moldes
realizados pelas instâncias ordinárias.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 23d372fbfe8d54be4b4661fbcfd25b98be0f1f253b1ba672ab35569982687f7b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

