{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20029,"origem":"stj","sha256_origem":"d65251845101ef6a714f81c353cffbfa54606c9c95bb0c2fbae88ba1f0b8bb99","registro_original":{"id_fonte":"000833024","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"644624","numero_registro":"202100400513","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-12-19","data_publicacao":"2022-12-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. REJEIÇÃO DA NULIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PER\nRELATIONEM EM RAZÃO DA INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. JUNTADA DA PEÇA\nCOM OS PRESENTES EMBARGOS. ACOLHIMENTO APENAS PARA ESCLARECIMENTOS,\nSEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA,\nAINDA QUE SUCINTA. EXISTÊNCIA.\n1. Hipótese em que a questão relativa à alegada nulidade, decorrente\nda utilização indevida da fundamentação per relationem, não foi\namplamente debatida em razão de conduta da própria defesa, que\ndeixou de juntar cópia do parecer supostamente copiado pelo Tribunal\nde origem.\n2. Analisando-se detidamente as peças dos autos (acórdão, decisão de\npronúncia e parecer juntado pelo embargante), observa-se que, em\nque pese o Tribunal tenha utilizado boa parte da fundamentação do\nparecer e da pronúncia como razões de decidir, existem trechos que,\nembora sucintos, constituem fundamentação própria (transcrição na\nfundamentação do voto), circunstância que impõe a manutenção da\nimprocedência da alegação de nulidade .\n3. Embargos acolhidos apenas para fins de esclarecimentos, sem\natribuição de efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b5c1fabc-99b9-4b3d-852e-0f6d5190519f/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"510a68c2e5de3c46382c44c3ae295ae482b58f7252e97af13e806c174f835f25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
