# Registro público: TJES — 00000492220188080031

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS
- **Classe:** Procedimento Comum Cível
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-01-26
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2005680/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2005680.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87c330e37e7a78275599695d498293eff43c7c71413b7064978310233585f7b6

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 37
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-01-26
- **Último ato com data válida:** 2021-02-26

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-02-26** — Definitivo (TPU 246)
> **2020-10-16** — Petição (TPU 85)
> **2020-10-15** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2020-10-15** — Recebimento (TPU 132)
> **2020-10-15** — Protocolo de Petição (TPU 118)
> **2020-06-15** — Entrega em carga/vista (TPU 493)
> **2020-06-15** — Publicação (TPU 92)
> **2020-06-15** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2020-06-10** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2020-06-09** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2020-06-09** — Desistência (TPU 463)
> **2020-05-07** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Rural (Art. 48/51) | Parcelas de benefício não pagas | Concessão | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Multa Cominatória / Astreintes

## Movimentações processuais (fonte)

- 2018-08-01T14:05:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2018-02-05T14:37:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2019-04-22T13:45:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2020-05-07T14:59:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
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- 2019-02-22T12:34:57.000Z — Publicação (TPU 92)
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- 2020-06-15T09:29:45.000Z — Publicação (TPU 92)
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- 2019-02-22T12:34:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
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- 2020-06-15T09:29:43.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
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- 2020-10-16T14:15:18.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2019-04-22T12:38:52.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2020-05-07T14:53:28.000Z — Petição (TPU 85)
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- 2018-01-26T15:52:39.000Z — Distribuição (TPU 26)
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- 2020-06-15T10:51:21.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
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- 2018-07-31T13:19:23.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
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- 2019-02-22T13:40:45.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
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- 2020-02-18T13:11:27.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
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- 2018-01-26T15:52:40.000Z — Remessa (TPU 982)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2018-06-14T14:41:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2020-06-09T14:08:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2019-04-22T12:24:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2020-03-09T15:52:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2020-10-15T15:52:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2020-02-17T10:25:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2019-02-20T14:49:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2020-06-10T10:41:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2021-02-26T14:11:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2019-04-17T15:19:17.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2020-03-09T15:26:13.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2020-10-15T15:05:49.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2020-06-09T13:47:15.000Z — Desistência (TPU 463)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2019-02-20T14:02:27.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2020-02-13T13:02:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2018-01-26T17:32:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2019-04-22T12:24:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2020-03-09T15:53:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2020-10-15T15:52:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}
- 2018-08-01T14:05:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11180", "nome": "VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–37 de 37 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6098](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6098)
- [Outros processos do assunto TPU 6176](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6176)
- [Outros processos do assunto TPU 6177](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6177)
- [Outros processos do assunto TPU 8961](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8961)
- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/87c330e37e7a78275599695d498293eff43c7c71413b7064978310233585f7b6.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 37 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Rural (Art. 48/51) — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Parcelas de benefício não pagas — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Concessão — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`
- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/4/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-01-26 — Distribuição; sorteio manual — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2018-01-26 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2018-02-05 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2018-08-01 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-04-22 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2019-04-22 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2020-03-09 — Protocolo de Petição — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2020-03-09 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/34`
- 2020-05-07 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2020-05-07 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2020-06-09 — Desistência — `/resposta/corpo/movimentos/29`
- 2020-06-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2020-06-15 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2020-06-15 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2020-10-15 — Protocolo de Petição — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2020-10-15 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/35`
- 2020-10-16 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2021-02-26 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/25`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-08\-15T07:50:34\.732000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-08\-15
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20180126150015
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-01\-26
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 87c330e37e7a78275599695d498293eff43c7c71413b7064978310233585f7b6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJES — 00001356120168080031](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4566786/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10686, 6176, 6177, 8961
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS
- [STJ — 00001333920168171390](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1942064/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 6098, 6176, 6177
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS / GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
- [TRF5 — 05223921920174058013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6255722/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 6176, 6177
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRF5
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS / 2ª Relatoria Turma Recursal
- [TJES — 00000500720188080031](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2028480/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10686, 6176, 6177, 8961
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS
- [TJES — 00001343720208080031](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4561455/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 6176, 6177
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS
- [TRF3 — 00146486120124036105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/166947/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 6176, 6177
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRF3
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS / 2? VARA FEDERAL DE CAMPINAS
- [TRF2 — 50030239420194025112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2720474/) — classe: Procedimento do Juizado Especial Cível; referências coincidentes: 6098, 6176
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Procedimento do Juizado Especial Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS / Vara Federal de Itaperuna
- [TRF6 — 00007733520154013822](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1830713/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 6098, 6176
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS / Gabinete 02


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6e82c4f7dbca9a562c53bc3b5cbe58c2a7953c39333ed8a974350b3f335c5f88
- **SHA-256 do registro documental:** 87c330e37e7a78275599695d498293eff43c7c71413b7064978310233585f7b6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 74b7d8245c8bcd35362081c344358340ac47cc32002c69aaa73e11ba225d9b96
- **SHA-256 do registro documental:** 87c330e37e7a78275599695d498293eff43c7c71413b7064978310233585f7b6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000492220188080031 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Rural (Art. 48/51) | Parcelas de benefício não pagas | Concessão | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Multa Cominatória / Astreintes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-02-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/87c330e37e7a78275599695d498293eff43c7c71413b7064978310233585f7b6.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjes/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 87c330e37e7a78275599695d498293eff43c7c71413b7064978310233585f7b6
- **SHA-256 do comentário:** f861f2ca2ee85bab907bb5b166bca85fbf40607ff1e5913b8f57660173fd4a6f
