{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20062,"origem":"stj","sha256_origem":"c8fef2f4d884a22ca6c8950c9f6af4f2884841458218af561e5030c0d647b4c0","registro_original":{"id_fonte":"000833057","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"778378","numero_registro":"202203308282","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-12-19","data_publicacao":"2022-12-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FRAÇÃO\nREFERENTE À MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.\n11.343/2006. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. MODULAÇÃO.\nPOSSIBILIDADE.\n1. De acordo com o aludido art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o agente\npoderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois\nterços) da pena, desde que seja, cumulativamente, primário e\nportador de bons antecedentes e não se dedique às atividades\ncriminosas nem integre organização criminosa.\n2. Na espécie, a instância de origem modulou em 1/6 a fração do\nbenefício do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e, considerando\nque o agravado é primário, possui bons antecedentes e a quantidade\nde drogas apreendidas não pode ser considerada exacerbada o\nsuficiente para aplicar a referida minorante em 1/6, a decisão ora\nagravada fixou o redutor em 1/2, não havendo que se falar em\nilegalidade.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b5c1fabc-99b9-4b3d-852e-0f6d5190519f/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e7ad8b18ba5a85a192ba5040ff2eabff0ae94f57554e2245b402313812bf3c67","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
