# Registro público: STJ — 778378

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-19
- **Publicação:** 2022-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20062/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20062.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8fef2f4d884a22ca6c8950c9f6af4f2884841458218af561e5030c0d647b4c0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b5c1fabc-99b9-4b3d-852e-0f6d5190519f/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833057
- **Número de registro na fonte:** 202203308282
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FRAÇÃO
REFERENTE À MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. MODULAÇÃO.
POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o aludido art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o agente
poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois
terços) da pena, desde que seja, cumulativamente, primário e
portador de bons antecedentes e não se dedique às atividades
criminosas nem integre organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a instância de origem modulou em 1/6 a fração do
benefício do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e, considerando
que o agravado é primário, possui bons antecedentes e a quantidade
de drogas apreendidas não pode ser considerada exacerbada o
suficiente para aplicar a referida minorante em 1/6, a decisão ora
agravada fixou o redutor em 1/2, não havendo que se falar em
ilegalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FRAÇÃO
REFERENTE À MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. MODULAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. De acordo com o aludido art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o agente
poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois
terços) da pena, desde que seja, cumulativamente, primário e
portador de bons antecedentes e não se dedique às atividades
criminosas nem integre organização criminosa.
2. Na espécie, a instância de origem modulou em 1/6 a fração do
benefício do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e, considerando
que o agravado é primário, possui bons antecedentes e a quantidade
de drogas apreendidas não pode ser considerada exacerbada o
suficiente para aplicar a referida minorante em 1/6, a decisão ora
agravada fixou o redutor em 1/2, não havendo que se falar em
ilegalidade.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c8fef2f4d884a22ca6c8950c9f6af4f2884841458218af561e5030c0d647b4c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

