# Registro público: STJ — 780377

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-19
- **Publicação:** 2022-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20063/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20063.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9abc35e94ab3b8d46e69689f9494d24dd3bc0ce667653f4af2e9099fa47a973

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO
QUE FUNDAMENTADAMENTE DEFERE OU INDEFERE O PLEITO LIMINAR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus, em palavras breves, é o remédio que tem por
escopo evitar ou cessar a violência ou coação à liberdade de
locomoção, decorrente de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder.
- **Item 2 (texto oficial):** Como medida cautelar excepcional, a concessão da liminar em
habeas corpus exige a comprovação de plano do periculum in mora e do
fumus boni iuris, o que não ocorreu na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** O Magistrado de piso, ao indeferir o pleito de revogação da
custódia preventiva, consignou que o "fato de terem [os acusados]
confirmado aos policiais que foram contratados para o transporte de
drogas, aliado à quantidade encontrada, em diversos locais do
veículo, evidenciam que não se trata de um porte de drogas ingênuo e
inocente".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO
QUE FUNDAMENTADAMENTE DEFERE OU INDEFERE O PLEITO LIMINAR.
1. O habeas corpus, em palavras breves, é o remédio que tem por
escopo evitar ou cessar a violência ou coação à liberdade de
locomoção, decorrente de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder.
2. Como medida cautelar excepcional, a concessão da liminar em
habeas corpus exige a comprovação de plano do periculum in mora e do
fumus boni iuris, o que não ocorreu na espécie.
3. O Magistrado de piso, ao indeferir o pleito de revogação da
custódia preventiva, consignou que o "fato de terem [os acusados]
confirmado aos policiais que foram contratados para o transporte de
drogas, aliado à quantidade encontrada, em diversos locais do
veículo, evidenciam que não se trata de um porte de drogas ingênuo e
inocente".
4.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
