# Registro público: STJ — 61658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2007/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2007.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ad909a3e28f16380a0354f261d911725f76fd107bac91d4605261a1504f17dc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE DE REQUISITOS PARA
A POSSE EM CARGO PÚBLICO. VERIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE DE
LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A exigibilidade dos requisitos do cargo observa-se com a nomeação
e a posse do candidato, não se lhe aproveitando legislação
posterior mais benéfica que, operando os seus efeitos, afasta a
inaptidão inicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE DE REQUISITOS PARA
A POSSE EM CARGO PÚBLICO. VERIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE DE
LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA.
1. A exigibilidade dos requisitos do cargo observa-se com a nomeação
e a posse do candidato, não se lhe aproveitando legislação
posterior mais benéfica que, operando os seus efeitos, afasta a
inaptidão inicial.
2. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra
Assusete Magalhães, divergindo do Sr. Ministro-Relator, dando
provimento ao agravo interno para negar provimento ao recurso
ordinário, mantendo o acórdão recorrido, que denegou a segurança, a
retificação de voto do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques aos
termos do voto-vista da Sra. Ministra Assusete Magalhães, a Turma,
por unanimidade, deu provimento ao agravo interno a fim de negar
provimento ao recurso ordinário e manter a denegação do mandado de
segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (voto-vista), os Srs. Ministros
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VOTO VISTA - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no RMS 50936>>-BA,
         <<RMS 59369>>-MA
(CONCURSO PÚBLICO VIGENTE - REGRA PREVISTA DO EDITAL - ALTERAÇÃO
LEGAL SUPERVENIENTE - RETROAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1430760>>-SC,
         <<RMS 44597>>-SC,
         <<AgInt no RMS 44934>>-SC,
         <<AgRg no RMS 34466>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1446956>>-SC
(VOTO VISTA - CONCURSO PÚBLICO - PODER JUDICIÁRIO - ALTERAÇÃO DE
CRITÉRIOS DA BANCA EXAMINADORA - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - {{EDcl no AgInt nos EDcl nos EDc 57018}}-MG,
         <<RMS 54936>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:266

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000266

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
