# Registro público: STJ — 8006

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-23
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20077/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20077.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b044c19dbf76a2b3b6cd27e2258de53daff3e2e209a13321c8e0a06d1ae31b6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATS. INCIDÊNCIA SOBRE A GOE. AGRAVO IMPROVIDO. O ATS - adicional de tempo de serviço - deve incidir sobre os valores devidos a título de GOE - gratificação por operações especiais -, porquanto se trata de parcela integrante do vencimento básico. Agravo interno improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. ATS. INCIDÊNCIA SOBRE A GOE. AGRAVO IMPROVIDO.
O ATS - adicional de tempo de serviço - deve incidir sobre os
valores devidos a título de GOE - gratificação por operações
especiais -, porquanto se trata de parcela integrante do vencimento
básico.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra
Laurita Vaz e os Srs. Ministros Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art67

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES DEVIDOS
A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EmbExeMS 7497>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
        ART:00067

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art67](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art67)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
