# Registro público: STJ — 7993

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-23
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20080/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20080.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 466542e9b3a5129f452eeb1da3f5f3501c23438c3dca463e13757a93c3a1d4f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ANISTIA ADMINISTRATIVA. LEI N. 8.878/94. MS N. 7.993/DF.
REINTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES ANISTIADOS COM TODOS OS DIREITOS E
GARANTIAS INERENTES. EFEITOS PATRIMONIAIS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO.
SUBSTITUÍDA QUE FOI REINTEGRADA. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS
RETROATIVOS. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao julgar o MS N. 7.993/DF, o Superior Tribunal de Justiça
garantiu aos servidores reintegrados todos os direitos e garantias
de que foram privados em razão da demissão, com efeitos patrimoniais
a partir da impetração.
- **Item 2 (texto oficial):** Reintegrada a substituída ao respectivo cargo, apesar de o IBGE
não ter procedido à devida inclusão no sistema de controle de
pessoal, faz jus ao recebimento dos valores retroativos - garantidos
pela decisão que concedeu a segurança, limitados à data da primeira
convocação que, em regra, ocorreu em 24/07/2007.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ANISTIA ADMINISTRATIVA. LEI N. 8.878/94. MS N. 7.993/DF.
REINTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES ANISTIADOS COM TODOS OS DIREITOS E
GARANTIAS INERENTES. EFEITOS PATRIMONIAIS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO.
SUBSTITUÍDA QUE FOI REINTEGRADA. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS
RETROATIVOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Ao julgar o MS N. 7.993/DF, o Superior Tribunal de Justiça
garantiu aos servidores reintegrados todos os direitos e garantias
de que foram privados em razão da demissão, com efeitos patrimoniais
a partir da impetração.
2. Reintegrada a substituída ao respectivo cargo, apesar de o IBGE
não ter procedido à devida inclusão no sistema de controle de
pessoal, faz jus ao recebimento dos valores retroativos - garantidos
pela decisão que concedeu a segurança, limitados à data da primeira
convocação que, em regra, ocorreu em 24/07/2007.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra
Laurita Vaz e os Srs. Ministros Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REINTEGRAÇÃO - EFEITOS PATRIMONIAIS)
   STJ - <<MS 7993>>-DF,
         <<REsp 901115>>-DF,
         <<AgRg na RCDESP no AgRg no REsp 648988>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008878 ANO:1994

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 466542e9b3a5129f452eeb1da3f5f3501c23438c3dca463e13757a93c3a1d4f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 466542e9b3a5129f452eeb1da3f5f3501c23438c3dca463e13757a93c3a1d4f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
- **SHA-256 do registro documental:** 466542e9b3a5129f452eeb1da3f5f3501c23438c3dca463e13757a93c3a1d4f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-a-execucao%2F)

