{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20081,"origem":"stj","sha256_origem":"13a3026a8f284fec00d7d616e15c0cef30a2fcc2a26a45b80de2e808ad980d25","registro_original":{"id_fonte":"000831798","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EmbExeMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"7388","numero_registro":"200601612199","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-11-23","data_publicacao":"2022-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.\nPAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO EM DATA POSTERIOR ÀQUELA EM QUE\nDEVERIA TER SIDO REALIZADO. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO\nMONETÁRIA. CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. IMPOSSIBILIDADE DE\nREDISCUSSÃO. COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Devem incidir juros e correção monetária sobre os valores pagos\nadministrativamente quando estes foram realizados em datas\nposteriores àquelas em que as parcelas deveriam ter sido recebidas.\n2. Na linha do entendimento predominante nesta Corte, o que é\ncorrigível a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte\ninteressada, é a inexatidão material, o erro de cálculo ou matéria\nde ordem pública. Os critérios utilizados na apuração do valor\ndevido, se não impugnados oportunamente, tornam-se inalteráveis pela\ncoisa julgada.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo\ninterno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra\nLaurita Vaz e os Srs. Ministros Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior\ne Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INEXATIDÃO MATERIAL OU ERRO DE CÁLCULO - CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1361809>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/b684d7f1-afaf-46d1-b86d-d8e895492275/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7012f4152d64b54461e1473228fb987622ded51841796da2aa650583e9b5c006","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"13a3026a8f284fec00d7d616e15c0cef30a2fcc2a26a45b80de2e808ad980d25","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
