# Registro público: STJ — 7388

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-23
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20081/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20081.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13a3026a8f284fec00d7d616e15c0cef30a2fcc2a26a45b80de2e808ad980d25

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/b684d7f1-afaf-46d1-b86d-d8e895492275/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831798
- **Número de registro na fonte:** 200601612199
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO EM DATA POSTERIOR ÀQUELA EM QUE
DEVERIA TER SIDO REALIZADO. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO. COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Devem incidir juros e correção monetária sobre os valores pagos
administrativamente quando estes foram realizados em datas
posteriores àquelas em que as parcelas deveriam ter sido recebidas.
- **Item 2 (texto oficial):** Na linha do entendimento predominante nesta Corte, o que é
corrigível a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte
interessada, é a inexatidão material, o erro de cálculo ou matéria
de ordem pública. Os critérios utilizados na apuração do valor
devido, se não impugnados oportunamente, tornam-se inalteráveis pela
coisa julgada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO EM DATA POSTERIOR ÀQUELA EM QUE
DEVERIA TER SIDO REALIZADO. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO. COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Devem incidir juros e correção monetária sobre os valores pagos
administrativamente quando estes foram realizados em datas
posteriores àquelas em que as parcelas deveriam ter sido recebidas.
2. Na linha do entendimento predominante nesta Corte, o que é
corrigível a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte
interessada, é a inexatidão material, o erro de cálculo ou matéria
de ordem pública. Os critérios utilizados na apuração do valor
devido, se não impugnados oportunamente, tornam-se inalteráveis pela
coisa julgada.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra
Laurita Vaz e os Srs. Ministros Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INEXATIDÃO MATERIAL OU ERRO DE CÁLCULO - CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1361809>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 7388 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/b684d7f1-afaf-46d1-b86d-d8e895492275/download/20221231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 13a3026a8f284fec00d7d616e15c0cef30a2fcc2a26a45b80de2e808ad980d25
- **SHA-256 do comentário:** b6c36f87f8490b70b5eed791e53b7e0c5ffad9e5fcc5105ad4ad128dfb5e70b1
