# Registro público: STJ — 12955

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-23
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20087/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20087.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5304826afdc18b14019e00ce1f2d27e4312334bfd58834127e4c17d2ccf45112

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. FATOS, EM GRANDE PARTE,
ANTERIORES AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA FASE DE
CONHECIMENTO DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE
EXECUÇÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Foge aos limites da lide originária e, portanto, do título
exequendo formado discussão acerca da compensação com pagamentos,
alegadamente realizados entre junho/2009 e setembro/2017, em razão
de concessão de benefício previdenciário.
- **Item 2 (texto oficial):** Fatos anteriores ao trânsito em julgado e estranhos ao título
exequendo não podem ser debatidos e considerados em sede de
impugnação à execução. Eventuais pagamentos indevidos ou em
duplicidade deverão ser buscados nas vias ordinárias, em sede de
cognição ampla, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. FATOS, EM GRANDE PARTE,
ANTERIORES AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA FASE DE
CONHECIMENTO DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE
EXECUÇÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Foge aos limites da lide originária e, portanto, do título
exequendo formado discussão acerca da compensação com pagamentos,
alegadamente realizados entre junho/2009 e setembro/2017, em razão
de concessão de benefício previdenciário.
2. Fatos anteriores ao trânsito em julgado e estranhos ao título
exequendo não podem ser debatidos e considerados em sede de
impugnação à execução. Eventuais pagamentos indevidos ou em
duplicidade deverão ser buscados nas vias ordinárias, em sede de
cognição ampla, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra
Laurita Vaz e os Srs. Ministros Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO JUDICIAL - OFENSA A COISA JULGADA)
   STJ - <<REsp 1235513>>-AL (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 475,
476),
         <<AgInt no REsp 1895849>>-RS,
         <<AREsp 1590609>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 58092d8d561ec0b426e1ef2e2ee4ea2a27620237224842c937b4da6d7b15798e
- **SHA-256 do registro documental:** 5304826afdc18b14019e00ce1f2d27e4312334bfd58834127e4c17d2ccf45112
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 5304826afdc18b14019e00ce1f2d27e4312334bfd58834127e4c17d2ccf45112
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

