{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20093,"origem":"stj","sha256_origem":"0ed9c1783d923c4892d1b3eb340c5b5b45f91009c11cfa5f9099da51b043ccd5","registro_original":{"id_fonte":"000833098","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1869053","numero_registro":"201902831464","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-11-29","data_publicacao":"2022-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE\nTRÂNSITO. AÇÃO PROMOVIDA POR LOCADORA DE AUTOMÓVEIS. COMPETÊNCIA.\nART. 53, V, DO CPC/2015 NÃO APLICÁVEL AO CASO. INCIDÊNCIA DA REGRA\nGERAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.\n1. A regra geral da competência do foro de domicílio do réu (art. 46\ndo CPC/2015) dá lugar à exceção do art. 53, V, do CPC/2015 quando se\ntratar de ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou\nacidente de veículos, inclusive aeronaves, hipótese em que a\ncompetência concorrente será do foro de domicílio do autor ou do\nlocal do fato.\n2. A finalidade principal da aludida exceção é a de privilegiar a\npessoa que suportou o dano decorrente do acidente ou do ilícito,\npois já enfrenta diversas dificuldades, de modo que, para facilitar\no acesso à Justiça, a lei lhe faculta a escolha do foro que lhe\nseria mais favorável.\n3. Essa abstração não se justifica quando a ação é movida por\nlocadora de veículos para reparação de danos suportados em acidente\nde trânsito no qual se envolveu o locatário, sobretudo quando o\nlocal do dano é o mesmo do domicílio do réu e em cidade que a\nlocadora também realiza suas operações, sob pena de se desvirtuar a\nfunção principal da norma.\n4. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Ricardo Villas\nBôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art46","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art53"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00046 ART:00053 INC:00005","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00100 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE VEÍCULOS - FORO DO\nDOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LOCAL DO FATO - ESCOLHA QUE NÃO COMPETE À\nLOCADORA DE VEÍCULOS)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no Ag 1366967>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/2154b380-8892-401e-8ddf-b47901caaf03/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7af6ba034b530d3f60b5f0f0dadb93b859254b1c9d76ee863a73ccdc482ecfbf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
