# Registro público: STJ — 776461

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-29
- **Publicação:** 2022-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20094/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20094.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4286ca8eda220158a17eab7f53e50f2a8568f431bc9986da061b7c67d421d9fe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/2154b380-8892-401e-8ddf-b47901caaf03/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833099
- **Número de registro na fonte:** 202203208642
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR COM MEDIDA DE PROTEÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO. COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. SÚMULA 691/STF.
SUPERAÇÃO. RETIRADA DA CRIANÇA LOGO APÓS O PARTO, AINDA NO HOSPITAL.
INOBSERVÂNCIA DAS DETERMINAÇÕES LEGAIS. FLAGRANTE ILEGALIDADE E
TERATOLOGIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quando for verificada flagrante ilegalidade ou abuso de poder na
decisão atacada, revela-se possível a concessão da ordem de habeas
corpus, de ofício, mitigando assim o óbice da Súmula 691/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Em demandas envolvendo interesse de criança ou adolescente, a
solução da controvérsia deve sempre observar o princípio do melhor
interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como
corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo art. 227
da Constituição Federal, o qual deve orientar a atuação tanto do
legislador quanto do aplicador da norma jurídica, vinculando-se o
ordenamento infraconstitucional aos seus contornos.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 19-A do ECA prevê que a genitora tem o legítimo direito de
manifestar o interesse em entregar seu filho para adoção antes mesmo
do nascimento, hipótese em que deverá ser encaminhada à Justiça da
Infância e da Juventude para que seja ouvida pela equipe
profissional, considerados eventuais efeitos do estado gestacional e
puerperal.
- **Item 4 (texto oficial):** De outro lado, o consentimento para colocação em família
substituta somente é válido após o nascimento da criança e, ainda
assim, oportuniza-se aos pais o direito de arrependimento no prazo
de 10 (dez) dias, contados da prolação da sentença de extinção do
poder familiar.
- **Item 5 (texto oficial):** A decisão que, em tutela de urgência, determina a busca e
apreensão da criança logo após o parto, ainda no hospital, pelo
simples fato de que a mãe teria demonstrado o interesse em entregar
o menor à adoção irregular e sem que tenha se demonstrado algum ato
concreto de prejuízo à saúde física e psicológica do recém-nascido,
é flagrantemente ilegal, ignorando todas as determinações legais que
garantem a proteção integral e o melhor interesse da criança.
- **Item 6 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

## Ementa

HABEAS CORPUS. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR COM MEDIDA DE PROTEÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO. COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. SÚMULA 691/STF.
SUPERAÇÃO. RETIRADA DA CRIANÇA LOGO APÓS O PARTO, AINDA NO HOSPITAL.
INOBSERVÂNCIA DAS DETERMINAÇÕES LEGAIS. FLAGRANTE ILEGALIDADE E
TERATOLOGIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.
1. Quando for verificada flagrante ilegalidade ou abuso de poder na
decisão atacada, revela-se possível a concessão da ordem de habeas
corpus, de ofício, mitigando assim o óbice da Súmula 691/STF.
2. Em demandas envolvendo interesse de criança ou adolescente, a
solução da controvérsia deve sempre observar o princípio do melhor
interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como
corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo art. 227
da Constituição Federal, o qual deve orientar a atuação tanto do
legislador quanto do aplicador da norma jurídica, vinculando-se o
ordenamento infraconstitucional aos seus contornos.
3. O art. 19-A do ECA prevê que a genitora tem o legítimo direito de
manifestar o interesse em entregar seu filho para adoção antes mesmo
do nascimento, hipótese em que deverá ser encaminhada à Justiça da
Infância e da Juventude para que seja ouvida pela equipe
profissional, considerados eventuais efeitos do estado gestacional e
puerperal.
4. De outro lado, o consentimento para colocação em família
substituta somente é válido após o nascimento da criança e, ainda
assim, oportuniza-se aos pais o direito de arrependimento no prazo
de 10 (dez) dias, contados da prolação da sentença de extinção do
poder familiar.
5. A decisão que, em tutela de urgência, determina a busca e
apreensão da criança logo após o parto, ainda no hospital, pelo
simples fato de que a mãe teria demonstrado o interesse em entregar
o menor à adoção irregular e sem que tenha se demonstrado algum ato
concreto de prejuízo à saúde física e psicológica do recém-nascido,
é flagrantemente ilegal, ignorando todas as determinações legais que
garantem a proteção integral e o melhor interesse da criança.
6. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
conceder de ofício a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Ricardo Villas
Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art166_par5, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art19, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art39_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SÚMULA 691 DO STF - MITIGAÇÃO)
   STJ - <<HC 747318>>-RS
(ADOÇÃO INTUITU PERSONAE - BURLA AO CADASTRO DE ADOÇÃO - BUSCA E
APREENSÃO - PRIMAZIA DO ACOLHIMENTO FAMILIAR - MELHOR INTERESSE DA
CRIANÇA - ILEGALIDADE FLAGRANTE)
   STJ - <<HC 487812>>-CE

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:0019A ART:00039 PAR:00001 ART:00166 PAR:00005
        PAR:00006
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00227
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art227)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art166_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art166_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art19)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art39_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art39_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2086404](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71495/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art19, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art39_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2013399](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42617/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art39_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1085242](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138019/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 227: direitos da criança e do adolescente](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-227/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 227 da Constituição estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, um conjunto de direitos: vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. Ao final, coloca todos eles a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** adolescente, crianca
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38c20d60279fbec6538e7585ab777920f6f7772af002685266b910430d076b5
- **SHA-256 do registro documental:** 4286ca8eda220158a17eab7f53e50f2a8568f431bc9986da061b7c67d421d9fe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-227%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4286ca8eda220158a17eab7f53e50f2a8568f431bc9986da061b7c67d421d9fe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [HC 852.876 do STJ: habeas corpus e criança e adolescente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-852876/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-852876%2F)

### [HC 909.659 do STJ: infância e juventude e habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-909659/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-909659%2F)

