{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20105,"origem":"stj","sha256_origem":"1e8d057e7e1c517103f39b7d57c40fc958eed067632b2f7a85c5d4cb14c20187","registro_original":{"id_fonte":"000833203","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2205498","numero_registro":"202202834632","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDÍCIOS DE\nDISSOLUÇÃO IRREGULAR E INSOLVÊNCIA DA SOCIEDADE. REQUISITOS\nINSUFICIENTES. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECONHECIMENTO.\nREEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO.\n1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.\n2.  A presença de indícios de encerramento irregular da sociedade\nsomada à inexistência de bens suficientes para pagamento do crédito\nexequendo não constitui motivo bastante para a desconsideração da\npersonalidade jurídica, sendo necessária a comprovação do abuso da\npersonalidade jurídica.\n3. A pretensão de reexame das provas dos autos não é cabível na via\ndo recurso especial.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INDÍCIOS\nDE DISSOLUÇÃO IRREGULAR E INSOLVÊNCIA DA SOCIEDADE - REQUISITOS\nINSUFICIENTES - ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - COMPROVAÇÃO\nNECESSÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2120681>>-MS,\n         <<REsp 1862557>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/2154b380-8892-401e-8ddf-b47901caaf03/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f13d1b5089b9441feadf0aed1e06e0cfab9c626ac205a1cacc9cbefd6af05d99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
