# Registro público: STJ — 2205498

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20105/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20105.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e8d057e7e1c517103f39b7d57c40fc958eed067632b2f7a85c5d4cb14c20187

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDÍCIOS DE
DISSOLUÇÃO IRREGULAR E INSOLVÊNCIA DA SOCIEDADE. REQUISITOS
INSUFICIENTES. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECONHECIMENTO.
REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
- **Item 2 (texto oficial):** A presença de indícios de encerramento irregular da sociedade
somada à inexistência de bens suficientes para pagamento do crédito
exequendo não constitui motivo bastante para a desconsideração da
personalidade jurídica, sendo necessária a comprovação do abuso da
personalidade jurídica.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de reexame das provas dos autos não é cabível na via
do recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDÍCIOS DE
DISSOLUÇÃO IRREGULAR E INSOLVÊNCIA DA SOCIEDADE. REQUISITOS
INSUFICIENTES. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECONHECIMENTO.
REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO.
1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
2.  A presença de indícios de encerramento irregular da sociedade
somada à inexistência de bens suficientes para pagamento do crédito
exequendo não constitui motivo bastante para a desconsideração da
personalidade jurídica, sendo necessária a comprovação do abuso da
personalidade jurídica.
3. A pretensão de reexame das provas dos autos não é cabível na via
do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INDÍCIOS
DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR E INSOLVÊNCIA DA SOCIEDADE - REQUISITOS
INSUFICIENTES - ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - COMPROVAÇÃO
NECESSÁRIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2120681>>-MS,
         <<REsp 1862557>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
