{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20108,"origem":"stj","sha256_origem":"677c40cb7b1ba397dac5e2afa51e0090795c856a5096b6a947b09ace001cbfb1","registro_original":{"id_fonte":"000833206","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2129040","numero_registro":"202201447204","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAPELO ESPECIAL MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. OPOSIÇÃO DE\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRECIADOS PELO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE\nESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF.\n1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nrevela-se inadmissível o processamento de recurso especial\ninterposto contra decisão monocrática, porquanto um dos pressupostos\npara sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias.\nIncidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal.\n2. Esta Corte Superior entende que \"não se conhece do recurso\nespecial aviado de decisão monocrática, sem a interposição de agravo\ninterno, mesmo com a apreciação de dois embargos declaratórios pelo\ncolegiado\" (AgInt no AREsp n. 1.625.858/SP, Terceira Turma, julgado\nem 11/5/2020, DJe de 14/5/2020).\n3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.\n4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:281"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000281"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/2154b380-8892-401e-8ddf-b47901caaf03/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"403a9a8e88147472516bef65b2abb6a6a69a7478148ac7d5249093f7f18563b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
