# Registro público: STJ — 2103018

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20109/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20109.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac8f72ac61105a73b84623a6736e354f97f7a6f0879e0f5133d54d5026b6a261

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15.
INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME
DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO
DE LEI. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação rescisória.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os
embargos de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC/15.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a interposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 6 (texto oficial):** A violação a literal disposição de lei que autoriza o manejo de
ação rescisória é a flagrante, teratológica; sob essa ótica, a
rescisória não se presta à verificação da boa ou má valoração
jurídica dos fatos, ao reexame da prova produzida ou a sua
complementação. A ação rescisória, ajuizada com base no art. 485, V,
do CPC/1973 ('violar literal disposição de lei'), somente se revela
viável quando o desrespeito à lei for flagrante, ou seja, quando o
acórdão rescindendo conferir interpretação manifestamente contrária
ao seu conteúdo, não sendo admitida a sua utilização como sucedâneo
recursal. Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** O erro de fato que enseja a propositura da ação rescisória não é
aquele que resulta de eventual má apreciação da prova, mas, sim, o
que decorre da ignorância de determinada prova, diante da desatenção
do julgador na apreciação dos autos. O erro de fato apto a embasar a
ação rescisória deve apresentar nexo de causalidade com a decisão
rescindenda, isto é, ter influenciado no julgamento do feito.
Precedentes.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15.
INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME
DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO
DE LEI. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação rescisória.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os
embargos de declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC/15.
4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a interposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
6. A violação a literal disposição de lei que autoriza o manejo de
ação rescisória é a flagrante, teratológica; sob essa ótica, a
rescisória não se presta à verificação da boa ou má valoração
jurídica dos fatos, ao reexame da prova produzida ou a sua
complementação. A ação rescisória, ajuizada com base no art. 485, V,
do CPC/1973 ('violar literal disposição de lei'), somente se revela
viável quando o desrespeito à lei for flagrante, ou seja, quando o
acórdão rescindendo conferir interpretação manifestamente contrária
ao seu conteúdo, não sendo admitida a sua utilização como sucedâneo
recursal. Precedentes.
7. O erro de fato que enseja a propositura da ação rescisória não é
aquele que resulta de eventual má apreciação da prova, mas, sim, o
que decorre da ignorância de determinada prova, diante da desatenção
do julgador na apreciação dos autos. O erro de fato apto a embasar a
ação rescisória deve apresentar nexo de causalidade com a decisão
rescindenda, isto é, ter influenciado no julgamento do feito.
Precedentes.
8. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANEJO DE AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO FLAGRANTE À LITERAL DISPOSIÇÃO
DE LEI)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1873474>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 913187>>-MT
(AÇÃO RESCISÓRIA - FLAGRANTE DESRESPEITO À LEI - ACÓRDÃO RESCINDENDO
- INTERPRETAÇÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AO SEU CONTEÚDO - SUCEDÂNEO
RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1238929>>-SP,
         <<AgInt na AR 4821>>-RN
(ERRO DE FATO - AÇÃO RESCISÓRIA - IGNORÂNCIA DE DETERMINADA PROVA)
   STJ - <<AR 5254>>-SP
(ERRO DE FATO -  AÇÃO RESCISÓRIA - NEXO DE CAUSALIDADE COM A DECISÃO
RESCINDENDA)
   STJ - <<AR 3751>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00485 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3131442](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159754/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3195137](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159752/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
