{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20117,"origem":"stj","sha256_origem":"948b0e694bbfe436f8f2d9cc64b62445b52ab2ee8c7773324d6c5d95217841b9","registro_original":{"id_fonte":"000833230","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2079219","numero_registro":"202200562436","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-12-05","data_publicacao":"2022-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. EXECUÇÃO\nPROVISÓRIA. ORDEM JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. MULTA COMINATÓRIA.\nREDUÇÃO DO MONTANTE TOTAL. POSTERIOR CONSERVAÇÃO DA QUANTIA. VALOR\nINICIAL MODERADO. EXIGIBILIDADE E PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DAS QUESTÕES. IMPOSSIBILIDADE.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2. DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL APONTADOS COMO OFENDIDOS. FALTA DE PRESTIONAMENTO. SÚMULAS 282\nE 356/STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. 3.\nRAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 4. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca do valor final\nda multa cominatória pelo descumprimento de ordem judicial e de não\nserem devidos honorários advocatícios ) demanda reexame de matéria\nfático-probatória, o que é inviável devido aos óbices da Súmula\n7/STJ, não sendo também o caso de revaloração das provas.\n1.2. \"Por mais vultoso que seja o valor total da multa, não se pode\nperder de vista que o principal a ser discutido não é suposto\nenriquecimento de uma das partes, mas a coercibilidade das decisões\nproferidas pelo Poder Judiciário, que se veem atacadas em sua\ndignidade no momento em que são ignoradas e descumpridas pelos\njurisdicionados\" (REsp 1.748.507/PE, Rel. Ministra Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, julgado em 6/8/2019, DJe 12/8/2019).\n2. No caso em exame, a questão envolvendo a alegação de ofensa a\ndispositivos do Código de Processo Civil não foi objeto de debate e\ndecisão, padecendo da ausência de prequestionamento.\n2.1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência assentada\nno sentido de que o prequestionamento ficto só pode ocorrer quando,\nna interposição do recurso especial, a parte recorrente tiver\nsustentado violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e esta Corte Superior\nhouver constatado o vício apontado, o que não ocorreu na hipótese em\nque sequer foram opostos embargos de declaração na origem.\n 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000356","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01025","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1425676>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/2154b380-8892-401e-8ddf-b47901caaf03/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5abdae16f8effa69b5fccb0246afac4bc75e25cfbcc58a0510b22d93727d08c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
