{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20125,"origem":"stj","sha256_origem":"8b7f9b621b28b51a1a24f99525fcce8beaf627c07d39a523adae0d40d83afc2d","registro_original":{"id_fonte":"000833238","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2107878","numero_registro":"202201095638","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-12-05","data_publicacao":"2022-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE\nPROVA. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO. ART. 382, § 4º, DO CPC. RAZÕES\nDO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. ACÓRDÃO EM\nHARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. NÃO\nPROVIMENTO.\n1. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,\nsuficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a\nincidência da Súmula n.º 283 do STF.\n2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em\nconsonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça\nesbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ.\n3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art382_par4"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00382 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283"],"jurisprudencia_citada":"(PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - INADMISSIBILIDADE DE RECURSO -\nSÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1936664>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1893155>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/2154b380-8892-401e-8ddf-b47901caaf03/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ea19fc166281bd6be013cc8c09b4f64af0d2d4d3e8c92d4503a134d212462e18","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
