{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20126,"origem":"stj","sha256_origem":"b74de971b4e97aab18359282afe266d0f65af57d0baf3ed278dffde4b5b76dfc","registro_original":{"id_fonte":"000833239","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2063084","numero_registro":"202200264813","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-12-05","data_publicacao":"2022-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE RESCISÃO DE\nCONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM RESTITUIÇÃO DE\nVALORES. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM PORQUE A MATÉRIA\nFOI JULGADA SEGUNDO O RITO DO ART. 1.030, I, B, DO NCPC. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. ART. 1.042 DO NCPC. NÃO CABIMENTO. COMISSÃO DE\nCORRETAGEM. TRIBUNAL LOCAL QUE REPUTOU INDEVIDA A COBRANÇA ANTE A\nFALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REFORMA. SÚMULA N.º 7\nDO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. É incabível agravo em recurso especial contra decisão que nega\nseguimento a apelo nobre na hipótese em que a matéria tenha sido\njulgada em harmonia com tese definida em recurso repetitivo, sendo\ncabível o agravo interno. Precedentes.\n3. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu\npelo descabimento da cobrança da comissão de corretagem, uma vez que\nnão houve a efetiva prestação do serviço de aproximação das partes.\nPara ultrapassar esse entendimento seria indispensável o reexame das\npremissas fáticas da causa, o que não se admite em âmbito de recurso\nespecial, ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030 INC:00001 LET:B ART:01042","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO  QUE  INADMITE  RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA  DECIDIDA EM\nCONFORMIDADE COM RECURSO REPETITIVO - RECURSO CABÍVEL)\n   STJ - <<AREsp 959991>>-RS\n(COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1728418>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1237491>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/2154b380-8892-401e-8ddf-b47901caaf03/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"dbe18f0671729df384b67e24773ed75eb68b2bc89495333c44c5d9331173b1d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
