{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20132,"origem":"stj","sha256_origem":"0b76129ce8aeecae48979291d100aa67619e3ec51ef53ead8476a6cca994bb1d","registro_original":{"id_fonte":"000833287","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2171171","numero_registro":"202202210649","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-12-05","data_publicacao":"2022-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSOS INTEMPESTIVOS. AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC. SUSPENSÃO DOS\nPRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO\nFERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO\nRECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL.\nQUARTA-FEIRA E QUINTA-FEIRA QUE ANTECEDEM A SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO.\nFERIADO NACIONAL. INOCORRÊNCIA.  DIA DE CORPUS CHRISTI. INEXISTÊNCIA\nDE FERIADO NACIONAL. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NCPC. CONCESSÃO\nDE PRAZO. VÍCIOS FORMAIS SOMENTE.  AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE. GRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. O apelo nobre e o agravo em recurso especial foram protocolados\nna vigência do NCPC, atraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º,\ndo NCPC, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado\nlocal em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a\ndemonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte\nEspecial.\n3. A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp nº\n1.813.684/SP, o entendimento de que é possível a comprovação da\ntempestividade do recurso, em momento posterior, na hipótese do\nferiado de segunda-feira de Carnaval, mas não quanto aos demais\nferiados, confirmando o posicionamento antes adotado.\n4. Como a quarta-feira e a quinta-feira que antecedem a Sexta-Feira\nda Paixão não são considerados feriados nacionais, nos termos do\nart. 1º das Leis nºs 662/1949 e 5.010/1966, eles não se aplicam à\nJustiça comum estadual.\n5. Esta Corte adota o entendimento de que o Dia de Corpus Christi\nnão é feriado nacional. Desse modo, é dever da parte comprovar nos\nautos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no\nTribunal local, o que não ocorreu na hipótese.\n6. O prazo conferido pelo parágrafo único do art. 932 do NCPC\nsomente é aplicável aos casos em que seja possível sanar vícios\nformais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à\ncomplementação da fundamentação ou de comprovação da\nintempestividade.\n7. A existência de recesso forense e suspensão de prazos processuais\nnos Tribunais de Justiça não se presume público e notório em âmbito\nnacional.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005","LEG:FED LEI:000662 ANO:1949\n        ART:00001","LEG:FED LEI:005010 ANO:1966"],"jurisprudencia_citada":"(DIAS QUE PRECEDEM A SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO - FERIADO LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1797940>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1737256>>-MS,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1604259>>-MG,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 988063>>-MS,\n         <<AgRg no REsp 1484513>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 1128676>>-RJ\n(FERIADO DE CORPUS CHRISTI - FERIADO LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2047082>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1182211>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1166131>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 1082935>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1947022>>-RJ\n(ARTIGO 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015 - VÍCIOS FORMAIS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 982077>>-RS\n(RECESSO FORENSE E SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS NOS TRIBUNAIS DE\nJUSTIÇA - NÃO SE PRESUME PÚBLICA E NOTÓRIA EM ÂMBITO NACIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1486646>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1974657>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/2154b380-8892-401e-8ddf-b47901caaf03/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8952e5f2bacc39e4e9126e51ceb44a268f75a6f55dce967ec74c410326661c52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
