# Registro público: STJ — 2107260

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-05
- **Publicação:** 2022-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20138/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20138.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5049eb085188382ce9a26b10c50ccf00a44315e2fed1c80a931a6fb7f9390560

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO
FINANCEIRA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMATIO IN
PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de adimplemento de contrato de participação financeira.
- **Item 2 (texto oficial):** A interposição de agravo interno não acarreta a cisão do objeto
do recurso julgado monocraticamente, devolvendo-se ao relator a
íntegra da insurgência, tanto que possível o juízo de retratação.
- **Item 3 (texto oficial):** A majoração dos honorários de sucumbência com base no art. 85, §
11, do CPC não resulta em reformatio in pejus por se tratar de
matéria de ordem pública
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO
FINANCEIRA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMATIO IN
PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Ação de adimplemento de contrato de participação financeira.
2. A interposição de agravo interno não acarreta a cisão do objeto
do recurso julgado monocraticamente, devolvendo-se ao relator a
íntegra da insurgência, tanto que possível o juízo de retratação.
3. A majoração dos honorários de sucumbência com base no art. 85, §
11, do CPC não resulta em reformatio in pejus por se tratar de
matéria de ordem pública
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO JULGADO MONOCRATICAMENTE - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO -
JULGAMENTO INTEGRAL)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1410769>>-SC
(MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - REFORMATIO IN PEJUS - NÃO
OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 762075>>-MT,
         <<AgInt nos EREsp 1816474>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3099428](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153076/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3166176](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151605/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3109635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136442/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
