# Registro público: STJ — 2028981

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2014/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2014.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d600b97908e001c483e382fc36d62c5072831f41c384d5938241669a7a4db7c9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO. DANOS MORAIS.
INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de que teria havido omissão do acórdão recorrido, por
ausência de fundamentação, e a insurgência contra o afastamento dos
danos morais, não trouxeram indicação de dispositivo de lei federal
supostamente violado pela Corte local. Incidência da Súmula
284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO. DANOS MORAIS.
INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO MANTIDA.
1. A alegação de que teria havido omissão do acórdão recorrido, por
ausência de fundamentação, e a insurgência contra o afastamento dos
danos morais, não trouxeram indicação de dispositivo de lei federal
supostamente violado pela Corte local. Incidência da Súmula
284/STF.
2.  Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
