# Registro público: STJ — 2014417

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-05
- **Publicação:** 2022-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20140/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20140.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f5394673a8067658d00f6829575b0cf4afac9cebf61abf8c39eb1327f4131fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. LEGALIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
ABUSIVIDADE CONSTATADA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS
INDIVIDUAIS/FAMILIARES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação indenizatória.
- **Item 2 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 3 (texto oficial):** O STJ possui entendimento no sentido de que é "possível o
reajuste de contratos de saúde coletivos sempre que a mensalidade do
seguro ficar cara ou se tornar inviável para os padrões da empresa
contratante, seja por variação de custos ou por aumento de
sinistralidade" (AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP, 3ª Turma, DJe de
10/6/2015), bem como de que "no plano coletivo, o reajuste anual é
apenas acompanhado pela ANS, para fins de monitoramento da evolução
dos preços e de prevenção de abusos, não havendo que se falar,
portanto, em aplicação dos índices previstos aos planos individuais.
Precedentes" (AgInt no AREsp 1.894.750/SP, 4ª Turma, DJe
01/12/2021). Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. LEGALIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
ABUSIVIDADE CONSTATADA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS
INDIVIDUAIS/FAMILIARES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação indenizatória.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. O STJ possui entendimento no sentido de que é "possível o
reajuste de contratos de saúde coletivos sempre que a mensalidade do
seguro ficar cara ou se tornar inviável para os padrões da empresa
contratante, seja por variação de custos ou por aumento de
sinistralidade" (AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP, 3ª Turma, DJe de
10/6/2015), bem como de que "no plano coletivo, o reajuste anual é
apenas acompanhado pela ANS, para fins de monitoramento da evolução
dos preços e de prevenção de abusos, não havendo que se falar,
portanto, em aplicação dos índices previstos aos planos individuais.
Precedentes" (AgInt no AREsp 1.894.750/SP, 4ª Turma, DJe
01/12/2021). Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 235553>>-SP
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE ANUAL - ACOMPANHAMENTO PELA ANS
- APLICAÇÃO DOS ÍNDICES PREVISTOS AOS PLANOS INDIVIDUAIS -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1894750>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1989063>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1897040>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1874264>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
