# Registro público: STJ — 2003064

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-05
- **Publicação:** 2022-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20143/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20143.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fbb9a34778fa8ebaf5fc3c22cbfa82959c3aae0642c713f5c5436b475dfff842

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E
INDENIZATÓRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
PRÁTICA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO DA RECUPERANDA.
AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, compete ao juízo universal a
prática de atos de constrição sobre bens da recuperanda,
circunstância não verificada no particular.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E
INDENIZATÓRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
PRÁTICA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO DA RECUPERANDA.
AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, compete ao juízo universal a
prática de atos de constrição sobre bens da recuperanda,
circunstância não verificada no particular.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRÁTICA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO DA RECUPERANDA -
AUSÊNCIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR)
   STJ - <<CC 184270>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
